Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024

Postado às 07h45 | 02 Out 2024 | Redação TJRN mantém sentença que não vê responsabilidade da CAERN e do Estado por esgotamento de açude em Lucrécia

Crédito da foto: Extraída do TJRN A ação originária foi julgada pela Vara Única de Almino Afonso

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve, ao julgar um recurso de apelação, a denegação dos pedidos de responsabilização civil da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN e do Estado do Rio Grande do Norte por dano ambiental, em razão de quase esgotamento dos recursos hídricos de um açude no Município de Lucrécia, no interior do estado.

Conforme consta no processo, a ação originária foi julgada pela Vara Única de Almino Afonso, em primeira instância, na qual houve alegação de omissão do Estado e da CAERN “quanto à fiscalização e uso indevido dos recursos hídricos do Açude de Lucrécia que, segundo os apelantes, nos anos de 2015 a 2017, quase esgotou o seu estoque de água”. Além disso, os autores do processo questionaram o uso indiscriminado do açude, “sem qualquer planejamento, prejudicando a população que vive diretamente daquele local, como os pescadores”.

Ao analisar o processo, o desembargador João Rebouças, relator do acórdão que julgou a apelação, apontou inicialmente que “embora a responsabilidade por dano ambiental seja objetiva, baseada no risco integral, é imprescindível para a configuração do dever de indenizar, a demonstração da existência de nexo de causalidade”, ou seja, a ocorrência de “vínculo entre o resultado lesivo verificado e o comportamento daquele a quem se atribui a condição de agente causador”.

Em seguida, o magistrado de segunda instância destacou que a parte autora “não trouxe comprovação de que a atuação da CAERN tenha contribuído sobremaneira para a escassez de recursos hídricos provenientes do Açude de Lucrécia”, uma vez que estes eram utilizados para abastecimento do município de mesmo nome, “não podendo ser interrompidos sob pena de penalizar ainda mais a população ali residente”.

Além disso, o desembargador frisou que “a região do semiárido nordestino sofre com a estiagem prolongada e os índices elevados de evaporação”, de forma que o quase esgotamento do referido reservatório “pode ter sido ocasionado por diversos fatores ambientais, sem que houvesse contribuição da empresa estatal”.

E por fim, foi ressaltado que os elementos fáticos apresentados no processo demonstraram “os esforços foram empreendidos pelo Poder Público” para evitar a redução de volume de águas no açude, “mas as condições climáticas extremas, dentre outros fatores ambientais, levaram a essa situação, o que é de forma minuciosa analisado na sentença de primeiro grau”.

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