O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a empresa de transporte de passageiros rodoviários intermunicipal Alves cumpra o percentual de gratuidade para pessoas idosas por veículo, e não apenas por viagem, conforme determina a legislação pertinente. Há uma série de outras providências que a empresa deverá tomar para regularizar o atendimento às pessoas idosas. O MPRN estipulou o prazo de 60 dias para que a recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (1) seja cumprida.
A principal medida recomendada é que a linha de transporte deve garantir a reserva de duas vagas gratuitas por veículo. E, ainda, ofertar o desconto de 50%, no mínimo, no valor de novas passagens de idosos no caso das gratuitas estarem ocupadas. O órgão ministerial, destacou ainda que quando uma pessoa idosa beneficiária da gratuidade desembarcar, automaticamente a linha deve disponibilizar a vaga da gratuidade para a próxima pessoa idosa que chegar ao transporte.
A empresa deve orientar os funcionários e colaboradores sobre a lei estadual que institui o cadastro anual da pessoa idosa que tem como objetivo não só organizar os fluxos dos passageiros, mas, principalmente garantir o benefício da gratuidade para as pessoas idosas. O caso é acompanhado pela 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal que identificou uma série de irregularidades no cumprimento dessa legislação.
A Empresa Alves também tem a responsabilidade de registrar todos os horários de viagem no sistema da Associação das Empresas de Transporte Intermunicipais de Passageiros do RN (Transpasse). E de capacitar os motoristas, que precisam receber informações para uma condução segura e o atendimento com urbanidade e respeito às pessoas idosas. Os veículos da frota, por sua vez, devem estar em perfeitas condições de uso e higienizados.
O MPRN solicitou, ainda, que a Empresa Alves imprima a recomendação e fixe-a em local de fácil visualização para a ciência de seus funcionários e a população. Por fim, enfatizou a promotora de Justiça titular da 42ª promotoria de Justiça de Natal, Suely Nobre, sobre a imprescindibilidade da atuação do DER, na fiscalização da adoção dessas medidas, porquanto, função inerente às atribuições do órgão estatal.
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