Por Edinaldo Moreno / Repórter do Jornal de Fato
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou nesta semana a discutir a validade de taxas de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate instituída pelos Estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Pernambuco. A sessão aconteceu na última quinta-feira (20).
O plenário analisa três ações a respeito do mesmo tema. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (26), com o voto do ministro Edson Fachin, relator das ADPFs. Em seguida, votará o ministro Luiz Fux, autor do pedido de destaque.
Os casos, que eram analisados no plenário virtual, foram levados ao físico após pedido de destaque do ministro Luiz Fux. O julgamento conjunto havia começado no Plenário Virtual em novembro do ano passado, com três votos pela constitucionalidade das taxas e uma divergência. Com pedido de destaque, a análise foi reiniciada em sessão presencial.
No novo julgamento, foram ouvidas as novas sustentações orais dos estados do Rio Grande do Norte e do Rio de Janeiro e as manifestações do governo de Alagoas e da Associação Brasileira de Shoppings Centers, admitidos no processo. Em seguida, votou o ministro Dias Toffoli, relator do RE.
Toffoli voltou a defender a constitucionalidade da lei que instituiu a taxa no estado potiguar. De acordo com ele, cobranças a proprietários de imóveis ou de veículos para prevenir e combater incêndios em seus bens não violam a Constituição, já que beneficiam entes específicos.
O ministro argumentou que essas taxas visam garantir o funcionamento dos corpos de bombeiros, mas devem ser cobradas com base em critérios técnicos: para imóveis, levando em conta o local e o tamanho da construção, e, para veículos, considerando o tipo e a finalidade.
RIO GRANDE DO NORTE
O governo do estado recorreu ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça local que considerou a taxa inconstitucional. Esse entendimento também é defendido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nas duas ADPFs sobre taxas em Pernambuco e no Rio de Janeiro.
Tanto a PGR quanto o TJRN consideram que os serviços que essas novas cobranças visam custear são inerentes à segurança pública e devem ser oferecidos a toda a população de forma genérica. Por isso, só poderiam ser financiados por impostos, e não por taxas adicionais.
O governo do Rio Grande do Norte disse que o aumento da frota de veículos no estado elevou os custos do Corpo de Bombeiros e que essa despesa deve ser coberta pelos beneficiados diretos. A Procuradoria do Rio de Janeiro afirmou que a corporação de lá só pôde se reequipar graças à cobrança.
DEFESA
No RE 1.417.155, a governadora Fátima Bezerra recorreu, por meio da Procuradoria Geral do Estado, ao STF contra decisão do TJRN que declarou inconstitucional a cobrança de taxa sobre imóveis e veículos licenciados no Estado para financiar o FUNREBOM - Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar.
No recurso, Procurador-Chefe do Núcleo Especial junto aos Tribunais Superiores (NETS/PGERN), Frederico Martins, sustentou que os serviços prestados pelos bombeiros são específicos e divisíveis, atendendo diretamente aos proprietários, o que justificaria a cobrança conforme o art. 145, II, da Constituição. Também destacou que a taxa já foi reconhecida como constitucional em outros estados e alertou para o impacto financeiro da decisão, estimando uma perda de arrecadação de R$ 2,8 milhões por mês.
Representando o Estado, o Procurador defendeu que a cobrança incide apenas sobre proprietários de imóveis privados e veículos automotores, diferenciando-se de serviços de segurança pública indivisíveis.
Argumentou ainda que a Corte já reconheceu em precedentes a possibilidade de cobrança de taxas quando o serviço beneficia um grupo específico, citando o caso da taxa de coleta de lixo. Pediu que o tribunal reavalie o tema e restabeleça o entendimento vigente por 50 anos, entre 1968 e 2017, quando a taxa era considerada constitucional.
O Procurador-Geral do Estado Antenor Roberto celebrou a atuação do NETS junto ao STF: “Parabéns ao nosso Procurador Fred, Chefe do Núcleo Brasília, pela brilhante sustentação que fez da matéria. O debate foi bastante promissor, tendo em vista a declaração de voto do Ministro Fux antecipando o raciocínio sobre a constitucionalidade, a matéria depois do início dos debates após o pronunciamento dos dois ministros foi suspensa a sessão, então estamos otimistas na perspectiva de que a sustentação tenha permitido o assunto ser examinado sobre a ótica mais favorável.”
Novos soldados dos Bombeiros do RN são distribuídos para quartéis em todo o Estado
Os 64 novos soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) foram oficialmente distribuídos para todos os quartéis do estado. De acordo com a corporação, foram 10 meses de intensa formação. Deste total, 9 deles atuarão no quartel em Mossoró, 5 no de Assú e outros 5 em Apodi.
A solenidade aconteceu no prédio do Comando Geral, em Natal, e foi conduzida pelo subcomandante-geral da CBMRN, coronel Franklin que reafirmou o compromisso da corporação com a segurança pública e a valorização dos novos profissionais. A distribuição dos novos soldados fortalece o efetivo da CBMRN e contribui diretamente para a ampliação da segurança em todas as regiões do estado.
Durante o período de formação, os soldados passaram por um rigoroso treinamento, que incluiu disciplinas teóricas e práticas. A qualificação visa preparar cada profissional para os desafios diários da segurança pública, garantindo um serviço de excelência à sociedade potiguar.
O subcomandante-geral destacou a importância da chegada dos novos policiais e reforçou a confiança no desempenho da tropa: “Estes novos soldados passaram por um treinamento rigoroso e estão prontos para atuar em prol da segurança da nossa população. Confiamos no compromisso e dedicação de cada um deles”, disse.
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