A governadora Fátima Bezerra sancionou a nova lei estadual de transações tributárias. A legislação cria um canal de negociação entre o Estado e empresas inadimplentes, garantindo condições personalizadas para quitação de dívidas fiscais.
A governadora detalhou que a nova lei permite condições específicas para regularização de débitos tributários e não tributários. A sanção ocorreu em solenidade na Governadoria do Estado, com a presença de secretários e representantes do setor produtivo potiguar.
“Esta nova legislação é fruto de um diálogo institucional virtuoso, que envolveu a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Secretária Estadual da Fazenda (Sefaz), além da parceria com o setor produtivo, que aprimorou a proposta original, resultando em um marco legal bastante moderno”, afirmou Fátima Bezerra.
O procurador-geral do Estado, Antenor Roberto, destacou que a nova lei considerou as particularidades estruturais e contábeis de cada contribuinte. “Isso permitirá alcançar o grande objetivo: possibilitar que o maior número possível de empresas e empreendedores regularize sua situação fiscal”, ressaltou.
A depender das características da dívida e do devedor, os descontos podem chegar a 80%, com condições de parcelamento variadas, de até 120 meses.
O secretário estadual da Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, frisou que o novo instrumento é relevante tanto para o equilíbrio fiscal do Estado quanto para a retomada da legalidade por parte dos contribuintes. “A expectativa do governo é muito boa, de que consigamos regularizar um número significativo de contribuintes e, claro, arrecadar um valor expressivo de recursos”, analisou.
Segundo dados da Secretaria da Fazenda, o estoque da dívida ativa do Rio Grande do Norte ultrapassa R$ 10 bilhões. Desse total, 95,87% correspondem ao ICMS; 1,38%, ao IPVA; e 2,75%, a outros tributos.
Regulamentação
O Procurador-Geral do Estado Adjunto, José Duarte Santana, reforçou que a legislação é um mecanismo permanente de negociação. Após a sanção, o texto passará por regulamentação.
A expectativa é de que as primeiras negociações de débitos sejam feitas no início do segundo semestre. “Estamos trabalhando para iniciar a partir de junho. O objetivo é trazer mais dignidade e cidadania para as pessoas e empresas que querem ter uma regularidade fiscal”, disse.
Lei é aprovada pelo setor produtivo
A sanção da nova lei estadual de transações tributárias foi recebida com otimismo por lideranças do setor produtivo do Rio Grande do Norte, que veem na medida uma ferramenta importante para a regularização fiscal de empresas.
A assinatura da lei, segundo as entidades de classe, moderniza a gestão fiscal e oferece um caminho para a recuperação de negócios em dificuldade.
Marcelo Queiroz, presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio RN), acredita que a medida beneficiará empresas que enfrentaram dificuldades, “algumas até prestes a fechar as portas”, trazendo “agilidade e segurança nesse ajuste de contas”.
O diálogo do setor produtivo com o Governo do Estado foi o ponto central da avaliação de Etelvino Patrício, diretor da Federação das Indústrias do Estado (Fiern). Ele relatou a participação ativa da Fiern nas discussões prévias da lei, colocando o corpo técnico da entidade à disposição para contribuir. “Esse diálogo é um ponto forte e nos faz acreditar que o Rio Grande do Norte pode ir muito mais longe”, pontuou.
A percepção de um governo acessível e receptivo foi compartilhada por José Lucena, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Natal. “Um governo do qual participamos com vontade de ajudar”, reconheceu.
Do ponto de vista jurídico, Igor Medeiros, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-RN, salientou o potencial da lei como redutora dos litígios relacionados com dívidas tributárias. “Essa norma vai permitir a resolução de diversas execuções fiscais. Através da conciliação, será possível chegar a um acordo, viabilizando o pagamento e aumentando a arrecadação”, explicou Medeiros, ressaltando que os recursos arrecadados poderão ser revertidos em novos investimentos para o Rio Grande do Norte.
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