O desembargador Saraiva Sobrinho negou pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de Uendson Soares Tindou, suspeito de integrar uma associação criminosa, comandada por presidiários da Paraíba. O acusado está detido desde 10 de junho de 2015, após decisão da Vara Única da Comarca de São Bento do Norte que decretou a prisão preventiva do paciente, pelo crime do artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 12.850/2013 (organização criminosa armada).
O acusado foi preso pela Divisão Especializada de Combate ao Crime Organizado (Deicor), nas ações da Operação Nursia, na cidade de São Bento do Norte. Ao todo foram presos três homens e uma mulher, suspeitos de fazerem parte do grupo que praticou uma tentativa de arrombamento ao banco Bradesco e furto de eletrônicos em uma loja da cidade, no dia 5 de fevereiro de 2015. Os integrantes da organização criminosa atuavam nos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte.
“Não merece guarida o pleito liminar”, definiu o desembargador Saraiva Sobrinho, ao ressaltar que estão presentes a materialidade e os indícios de autoria, no conconteudo da denúncia ofertada pelo Ministério Público, evidenciados diante dos elementos trazidos aos autos. A decisão classifica, desta forma, como incabível a declaração de sua nulidade na via do Habeas Corpus.
“No tocante ao excesso de prazo, trata-se de fato por demais gravoso (suspeita de participar de organização criminosa de assaltos a bancos e instituições financeiras) e com pluralidade de agentes, pressupondo assim profunda e complexa investigação”, reforça o desembargador.
(Habeas Corpus Com Liminar n° 2017.002205-3)
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