A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 20, traz a publicação da Lei nº 10.241 que garante às pessoas que mantenham união estável homoafetiva o direito a inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação desenvolvidos pelo Estado do Rio Grande do Norte. O Projeto de Lei é de autoria da deputada Larissa Rosado.
A partir da publicação, os convênios e contratos firmados a fim de promover programas de habitação deverão incluir cláusulas que considerem como entidade familiar casais em união estável homoafetiva, o que deverá possibilitar sua inscrição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por meio do julgamento conjunto da ADPF 132/RJ e da ADI 4277/DF, a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal as uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo, reforçando o reconhecimento da união homoafetiva como família.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leia íntegra da publicação:
LEI Nº 10.241, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.
Garante às pessoas que mantenham união estável homoafetiva o direito a inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação desenvolvidos pelo Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas que mantenham união estável homoafetiva o direito à inscrição como entidade familiar, nos programas de habitação desenvolvidos pelo Estado do Rio Grande do Norte, observadas as demais normas relativas a esses programas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON FARIA
Julianne Dantas Bezerra de Faria
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