A operação será aplicada exclusivamente no aporte a despesas de capital para saneamento básico, saúde pública, segurança pública, infraestrutura rodoviária, amortização de financiamento de dívida interna e desenvolvimento industrial no RN.
O Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 28, traz a publicação da lei que autoriza o Governo do Rio Grande do Norte a contrair o empréstimo de R$ 698 milhões à Caixa Econômica Federal. O empréstimo foi autorizado pela Assembleia Legislativa no último dia 21.
Segundo o documento, a operação de crédito será aplicada exclusivamente no aporte a despesas de capital para saneamento básico, saúde pública, segurança pública, infraestrutura rodoviária, amortização de financiamento de dívida interna e desenvolvimento industrial no RN.
O incentivo financeiro para a industrialização e a amortização de financiamento da dívida interna vão consumir a maior parte do empréstimo. São mais de R$ 344 milhões para o primeiro e R$ 134 milhões para o segundo.
Ainda de acordo com a lei, R$ 88 milhões vão para a construção, ampliação e aparelhamento de unidades hospitalares. A implantação e pavimentação de rodovias da malha rodoviária estadual devem consumir mais de R$ 70 milhões.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leia lei na íntegra:
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.248, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, fica autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 698.000.000,00 (seiscentos e noventa e oito milhões de reais), no âmbito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA).
Parágrafo único. A operação de crédito autorizada no caput deste artigo será aplicada exclusivamente no aporte a despesas de capital para saneamento básico, saúde pública, segurança pública, infraestrutura rodoviária, amortização de financiamento de dívida interna e desenvolvimento industrial no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, I, “a”, e II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, ou outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual fica autorizado a abrir créditos especiais em suas leis orçamentárias até o limite dos investimentos relacionados à incorporação das receitas e programação das despesas decorrentes dos recursos oriundos do FINISA.
§ 1º O decreto de abertura do crédito especial mencionado no caput deste artigo estabelecerá o correspondente detalhamento, por natureza de despesa, e os respectivos critérios de alteração, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
§ 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial a que se refere o caput deste artigo serão provenientes da operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo deverá incluir nos projetos das leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado decorrentes da operação de crédito de que trata o art. 1º, caput, desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON FARIA
Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira
ANEXO ÚNICO
TÍTULO
|
VALOR |
Construção, ampliação e aparelhamento de unidades hospitalares |
R$ 88.120.000,00 |
Implantação e pavimentação de rodovias da malha rodoviária estadual |
R$ 70.143.233,09 |
Incentivo financeiro para industrialização – PROADI |
R$ 344.600.605,46 |
Amortização de financiamento de dívida interna |
R$ 134.324.394,54 |
Aumento de capital da CAERN para contrapartida de saneamento básico |
R$ 10.811.766,91 |
Investimento em infraestrutura para os órgãos de Segurança Pública |
R$ 40.000.000,00 |
Reforma e ampliação de delegacias e aparelhamento da Polícia Civil |
R$ 10.000.000,00 |
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