Quinta-Feira, 18 de abril de 2024

Postado às 09h30 | 28 Set 2017 | Redação Lei que autoriza Governo a contrair empréstimo de R$ 698 mi é publicado no Diário Oficial

A operação será aplicada exclusivamente no aporte a despesas de capital para saneamento básico, saúde pública, segurança pública, infraestrutura rodoviária, amortização de financiamento de dívida interna e desenvolvimento industrial no RN.

Crédito da foto: Divulgação/AL O empréstimo foi autorizado pela Assembleia Legislativa no último dia 21

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 28, traz a publicação da lei que autoriza o Governo do Rio Grande do Norte a contrair o empréstimo de R$ 698 milhões à Caixa Econômica Federal. O empréstimo foi autorizado pela Assembleia Legislativa no último dia 21.

Segundo o documento, a operação de crédito será aplicada exclusivamente no aporte a despesas de capital para saneamento básico, saúde pública, segurança pública, infraestrutura rodoviária, amortização de financiamento de dívida interna e desenvolvimento industrial no RN.

O incentivo financeiro para a industrialização e a amortização de financiamento da dívida interna vão consumir a maior parte do empréstimo. São mais de R$ 344 milhões para o primeiro e R$ 134 milhões para o segundo.

Ainda de acordo com a lei, R$ 88 milhões vão para a construção, ampliação e aparelhamento de unidades hospitalares. A implantação e pavimentação de rodovias da malha rodoviária estadual devem consumir mais de R$ 70 milhões.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.

Leia lei na íntegra:

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.248, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, fica autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 698.000.000,00 (seiscentos e noventa e oito milhões de reais), no âmbito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA).

Parágrafo único. A operação de crédito autorizada no caput deste artigo será aplicada exclusivamente no aporte a despesas de capital para saneamento básico, saúde pública, segurança pública, infraestrutura rodoviária, amortização de financiamento de dívida interna e desenvolvimento industrial no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, I, “a”, e II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, ou outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º O Poder Executivo Estadual fica autorizado a abrir créditos especiais em suas leis orçamentárias até o limite dos investimentos relacionados à incorporação das receitas e programação das despesas decorrentes dos recursos oriundos do FINISA.

§ 1º O decreto de abertura do crédito especial mencionado no caput deste artigo estabelecerá o correspondente detalhamento, por natureza de despesa, e os respectivos critérios de alteração, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.

§ 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial a que se refere o caput deste artigo serão provenientes da operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo deverá incluir nos projetos das leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado decorrentes da operação de crédito de que trata o art. 1º, caput, desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ROBINSON FARIA

Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira

ANEXO ÚNICO

 

TÍTULO

 

VALOR

Construção, ampliação e aparelhamento de unidades hospitalares

R$ 88.120.000,00

Implantação e pavimentação de rodovias da malha rodoviária estadual

R$ 70.143.233,09

Incentivo financeiro para industrialização – PROADI

R$ 344.600.605,46

Amortização de financiamento de dívida interna

R$ 134.324.394,54

Aumento de capital da CAERN para contrapartida de saneamento básico

R$ 10.811.766,91

Investimento em infraestrutura para os órgãos de Segurança Pública

R$ 40.000.000,00

Reforma e ampliação de delegacias e aparelhamento da Polícia Civil

R$ 10.000.000,00

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