O Tribunal de Justiça do RN e a Corregedoria Geral de Justiça editaram portaria que determina o arquivamento de ações de Execuções Fiscais que tramitam no Judiciário do Rio Grande do Norte. A medida considera a grande quantidade de processos judiciais na Justiça Estadual potiguar que estão suspensos, arquivados administrativamente ou simplesmente paralisados, sem perspectiva de cumprimento de qualquer providência jurisdicional – situação motivada seja pela necessidade de localização do devedor ou de bens que garantam o pagamento da dívida fiscal, ou ainda casos de processos já transitados em julgado mas sem a respectiva baixa, por dependência exclusiva de recolhimento de custas.
Esses processos impactam a administração das unidades judiciárias e sobrecarregam de forma inadequada os índices de congestionamento do Poder Judiciário, com repercussões diretas e negativas sobre o desempenho do TJRN no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), aferido pelo relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com a Portaria Conjunta nº 24/2017, assinada pelo presidente Expedito Ferreira e pela corregedora geral Zeneide Bezerra, deverão ser arquivados definitivamente os processos que se encontrem nas seguintes situações: execuções fiscais suspensas ou arquivadas provisoriamente aguardando a localização do devedor ou a localização de bens passíveis de constrição judicial; processos arquivados administrativamente; processos transitados em julgado remetidos à Contadoria Judicial para a cobrança administrativa de custas finais ou remanescentes.
A Portaria Conjunta considera ainda que a determinação do arquivamento contribuirá para o real dimensionamento do acervo de processos efetivamente em tramitação e observa que eventual equívoco não ocasionará prejuízo ao jurisdicionado, pois o processo poderá ser reativado a qualquer momento, mediante requerimento.
Execução ineficiente
Maioria em tramitação no Poder Judiciário brasileiro, as ações de execução fiscal têm provocado sérios entraves ao funcionamento da Justiça em todo país. De acordo com o relatório Justiça em Números, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça com dados relativos ao ano de 2016, os processos de execução fiscal representam, aproximadamente, 38% do total de casos pendentes e 75% das execuções pendentes no Poder Judiciário nacional.
Segundo o relatório, são 157.900 processos de execução fiscal pendentes na Justiça Estadual potiguar. Além do grande número de processos, esta forma de cobrança não é eficiente, pois muitos dos créditos cobrados são inferiores aos custos de um processo judicial.
O executivo fiscal chega a juízo depois que as tentativas de recuperação do credito tributário se frustraram na via administrativa, provocando sua inscrição na dívida ativa. Acabam chegando ao Judiciário títulos cujas dívidas já são antigas, e por consequência, mais difíceis de serem recuperadas. Outra dificuldade é a localização do devedor ou do patrimônio capaz de satisfazer o credito tributário, o que inviabiliza a cobrança.
Estudo da Universidade Federal do RN concluiu que o ciclo médio de um processo de execução fiscal no município de Natal é de 9 anos e 2 meses e que ele custa à administração pública R$ 10.511,03.
Efetividade
Como forma de otimizar a execução da dívida ativa e reduzir a judicialização e os custos desse procedimento, o TJRN, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado, lançou em maio o programa “Gestão Fiscal Efetiva” e expediu Ato Recomendatório aos entes públicos para que adotem a cobrança administrativa de dívidas, tendo por resultado o incremento da arrecadação própria e a recuperação de créditos.
Entre as alternativas disponíveis às Procuradorias dos Municípios e do Estado estão a conciliação extrajudicial, o parcelamento de créditos, o protesto da dívida em cartório e a inclusão do devedor em cadastros de restrição ao crédito. Também é possível a Poder Legislativo aumentar o teto de utilização obrigatória da ação de execução fiscal, sem que isso implique em renúncia de receita, já que os meios administrativos pré-judiciais podem ser utilizados.
Fonte: TJRN
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