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Postado às 10h15 | 04 Jan 2018 | Redação Governo veta isenção de ICMS para compra de armas para PM’s e aumento nas diárias

Crédito da foto: Divulgação Vetos foram publicados no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira

O Governo do Rio Grande do Norte vetou os projetos de isenção de Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para a compra de arma de fogo por Policial Militar, Policial Civil, Agente Penitenciário e Guarda Municipal e o aumento no valor das diárias operacionais no âmbito dos órgãos integrantes do sistema estadual de segurança pública. Os vetos estão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 4.

Segundo o documento, foi solicitada a manifestação da Secretaria de Estado da Tributação (SET), que por sua vez, esclareceu que a isenção de ICMS teria atualmente “efeito prático inaplicável, pois não existe no território potiguar nenhuma unidade produtiva de empresas de material bélico, não sendo possível sua a aplicação fora dos limites territoriais do Estado do Rio Grande do Norte”.

A lei nº 10.180 isentaria policiais militares, policiais civis, agentes penitenciários e guardas municipais do pagamento de ICMS, tornando mais barata a aquisição de armas de fogo. Ela foi aprovada em 2016 pela Assembleia Legislativa. Contudo, foi vetada pelo governador Robinson Faria. Como os deputados derrubaram o veto, a lei acabou promulgada no dia 21 de fevereiro deste ano.

Em relação a majoração das diárias, o Governo explicou, por meio do DOE, que a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesed) “manifestou-se desfavoravelmente aos §§ 3º a 6º do art. 2º, vez que desnecessários ao texto legal, pois a matéria será objeto de regulamentação do Poder Executivo, e ao art. 4º, visto que entraria em contradição com o disposto no art. 2º.”

Ainda de acordo com o veto, outro ponto destacado diz respeito “à redução da duração da jornada prevista para a diária operacional, de 8 (oito) para 6 (seis) horas, sem que tivesse sido, proporcionalmente, reduzido o valor previamente estabelecido pelo Poder Executivo, que levou em consideração, unicamente, critérios de atualização monetária. Assim, a redução da jornada desatrelada à redução do respectivo valor acarretou, ipso facto, aumento do valor da hora, resultando em inconstitucionalidade formal, por usurpação de competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, além de inconstitucionalidade material, em razão da impossibilidade material de cumprimento do aumento da despesa pública com pessoal, mormente no cenário atual enfrentado pelo Estado do Rio Grande do Norte de grande dificuldade financeira.

Confira aqui e aqui os vetos.

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