Fábio Vale/Da Redação
A afixação de placas informativas sobre adoção de nascituro, ou seja, alguém que vai nascer, agora é lei no Rio Grande do Norte. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (04) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A lei nº 10.725, de 03 de junho de 2020, dispõe sobre a inserção de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde, órgãos da administração direta e indireta, bem como órgãos do judiciário, defensoria pública e ministério público, sobre a entrega de nascituro para adoção no Estado e dá outras providências.
A medida estabelece que fica obrigada a afixação, em locais de fácil visualização, em unidades públicas e privadas de saúde, maternidades, órgãos da administração direta e indireta, bem como órgãos do judiciário, sede dos tribunais e suas respectivas comarcas, Defensoria Pública e Ministério Público, de placas com os seguintes dizeres: “A gestante ou a mãe que entregar o filho para adoção não comete crime. Procure a Vara de Infância e Juventude da sua Comarca. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.
A lei determina ainda que as placas informativas devem conter também o endereço e telefone atualizados da Vara de Infância e Juventude da Comarca ou Foro Regional; e define que as diretrizes, formato e dimensões das placas serão estabelecidas por decreto.
Tags: