A informação foi anunciada pelo secretário de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, durante coletiva de imprensa no início da tarde de hoje (23) para atualizar os dados sobre o novo coronavírus
O Governo do Rio Grande do Norte vai prorrogar o decreto estadual com medidas restritivas sobre a flexibilização da retomada das atividades econômicas no estado. O documento será publicado ainda nesta terça-feira, 23, em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).
A informação foi anunciada pelo secretário de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, durante coletiva de imprensa no início da tarde de hoje (23) para atualizar os dados sobre o novo coronavírus. “Sempre embasamos nossas decisões na ciência, estamos atentos ao nosso comitê científico. Apesar da grave situação econômica, vamos prorrogar por mais sete dias o decreto”, declarou.
O Estado argumenta que não seria possível iniciar a retomada gradual das atividades econômicas diante do número de leitos ocupados, no tratamento da Covid-19, que se encontra acima de 85%.
Através do twitter, a governadora Fátima Bezerra (PT) informou no começo desta tarde que tinha acabado de comunicar ao setor produtivo que, respeitando a recomendação do Ministério Público e em consonância com o Comitê Científico, estava prorrogando a retomada gradual da economia para o próximo dia 01 de julho. "O Pacto Pela Vida é essencial para que possamos conscientizar ainda mais a população a ficar em casa e a mudarmos até o da 1º essa realidade", trouxe ainda a postagem na rede social.
O prazo de mais uma semana da prorrogação do decreto, segundo a Sesap, acompanha também a taxa de transmissibilidade, que vem caindo nos últimos dias no estado, embora de maneira ainda lenta.
O Governo do Estado, por fim, reforça que acompanha o monitoramento do cenário para, no fim deste novo prazo, tomar as medidas possíveis dentro do que foi acordado com o setor produtivo.
Na última segunda-feira (22) os Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho (MPRN, MPF e MPT) emitiram uma nota conjunta recomendando que o Governo do Estado não flexibilizasse o isolamento sob risco de responder na justiça diante da possibilidade de aumento de casos do coronavírus.
PLANO DE RETOMADA
Na última sexta-feira, 19, o Governo do RN publicou portaria com regras para a primeira fase da retomada das atividades econômicas no estado. A abertura dos estabelecimentos considerados não-essenciais seria gradual e dependeria principalmente da diminuição do índice de retransmissibilidade do novo coronavírus e da taxa de ocupação de leitos.
A portaria estabelecia que a primeira fase do cronograma será dividida em três frações e, conforme versa o Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020, deixa claro que a reabertura somente ocorreria após novo decreto assinado pela chefe do Executivo estadual. Conforme anunciado pela governadora Fátima Bezerra na última segunda-feira (15). A data prevista para a retomada era 24 de junho.
O Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado do Rio Grande do Norte foi apresentado ao Governo do Estado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (FECOMERCIO), Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (FAERN) e pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (FETRONOR).
A presente portaria dispõe sobre a Fase 1 do cronograma, que será fracionada em três etapas, e determina os parâmetros e protocolos de saúde, definidos por meio de um planejamento responsável, ao lado das ações de combate à pandemia. Serão inicialmente liberadas as atividades que tenham maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontrem economicamente em situação mais crítica.
CRONOGRAMA DA FASE 1
Na Fração 1, que seria iniciada a partir de ato formal da Governadora do Estado, retornariam à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos: serviços de RH e terceirização; atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins; centros de distribuição, distribuidoras, depósitos; atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas; agências de turismo; salões de beleza, barbearias e afins; lojas de até 300 m2 (trezentos metros quadrados); lojas de artigos usados; papelarias, lojas de materiais de escritório e variedades; lojas de produtos de climatização; lojas de bicicletas e acessórios; comércio de plantas e flores; lojas de vestuário, acessórios e calçados; bancas de jornais e revistas; lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos; armarinhos.
Na Fração 2, que estava prevista para iniciar no 5º (quinto) dia do cronograma, retornariam à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos: lojas até 600 m2 (seiscentos metros quadrados); lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos; lojas de departamento e magazines, desde que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais; lojas de eletrônicos e de informática, de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação; joalherias, relojoarias e comércio de joias; lojas de cosméticos e perfumaria.
Na Fração 3, prevista para iniciar no 10º (décimo) dia do cronograma, retornariam à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos: lojas de brinquedos; lojas de artigos esportivos; lojas de artigos de caça, pesca e camping; e serviços de alimentação.
REGRAS GERAIS PARA FUNCIONAMENTO
- Garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;
- Impedir a entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus;
- Impedir o acesso de pessoas sem máscaras de proteção;
- Estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e a concentração de pessoas;
- Planejar horários alternados para seus colaboradores;
- Manter o teletrabalho para todas as atividades que possam funcionar nessa modalidade, conforme condição de cada empresa;
- Implementar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes;
- Realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus colaboradores, funcionários e clientes;
- Cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, bem como na Resolução nº 9 da ANVISA na hipótese de utilização de ar condicionado.
Todos os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fase 1 deverão cumprir o seguinte protocolo geral, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:
- Disponibilização de álcool em gel 70% nos ambientes de trabalho e áreas de convivência;
- Uso de máscaras em todos os ambientes de trabalho;
- Aprimoramento do layout das mesas para atender distância mínima segura entre os funcionários, de pelo menos 1 m (um metro), evitando que empregados fiquem um de frente ao outro nos locais de trabalho;
- Uso de barreiras físicas separando as estações de trabalho sempre que possível;
- Manutenção das portas e janelas abertas, priorizando a circulação natural do ar;
- Vedação de realização de reuniões em área fechada e com muitos participantes, dando-se preferência a reuniões por aplicativos ou softwares de videoconferência;
- Redução do tempo de reuniões presenciais;
- Limpeza das mesas, teclados e mouses duas vezes por turno;
- Aumento da limpeza das áreas comuns, devendo a equipe de limpeza focar especialmente nos trincos, maçanetas, apoiadores, botões, interruptores e demais itens propícios à contaminação;
- Disponibilização de banners, cartazes e afins nas áreas comuns, orientando a lavagem constante das mãos, a observação dos primeiros sintomas, o uso do álcool em gel 70% etc.;
- Evitar o uso simultâneo das copas e áreas de convivência por mais de uma pessoa;
- Não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;
- Quando houver elevador, observar a lotação máxima de 3 (três) pessoas, disponibilizar álcool em gel 70%, bem como produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos, afixar cartaz interno orientando a limpeza das mãos e dos sapatos nas entradas e saídas.
Tags: