Domingo, 02 de fevereiro de 2025

Postado às 14h15 | 02 Jul 2020 | MPRN obtém decisão judicial para que Idema remova imóveis irregulares no Parque das Dunas

Crédito da foto: MPRN Órgão diz que além de prejudicar área de preservação, famílias correm riscos de deslizamento do solo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma decisão judicial antecipada determinando que o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) execute demolição em dois imóveis construídos irregularmente no Parque das Dunas, em Natal.
 
O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal também ordenou que o Idema e a Prefeitura de Natal realoquem os moradores desses imóveis em local apropriado ou conceda o benefício de auxílio-moradia, até que seja solucionada a questão. A determinação judicial ainda incluiu a obrigação de o Idema recuperar a área de preservação ambiental prejudicada. 
 
A ação civil pública (ACP) movida pela 45ª Promotoria de Justiça de Natal argumentou que  desde o ano de 2010 constatou a situação de ocupação irregular da área localizada no Parque Estadual conhecido como "Parque das Dunas". O local é caracterizado como Unidade de Conservação de Proteção Integral. 
 
Nessa ocasião, o MPRN acionou os órgãos públicos competentes para sanarem a irregularidade. No entanto, após novas vistorias realizadas foi observado que ainda remanescem dois imóveis em situação ilegal. Para a unidade ministerial esse fato demonstrou a omissão do Idema quanto ao cumprimento integral de suas obrigações como fiscalizar a área e proceder com as medidas adequadas de proteção e recuperação do perímetro degradado. 
 
Além disso, há outro problema grave uma vez que a ocupação da área representa situação de
risco para os moradores dos imóveis, tendo em vista a possibilidade de deslizamento do solo. Isso pode ocorrer com o aumento da intensidade pluviométrica (chuvas). 
 
Assim, o MPRN demonstrou que o Idema também foi omisso no aspecto social, em face da indefinição quanto a concessão de auxílio-moradia e realocação das famílias que ocupam a área de risco.
 

Fonte: MPRN.

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