O anúncio foi feito pela governadora Fátima Bezerra durante coletiva de imprensa na tarde desta terça-feira, 7, para a atualizar os números sobre o coronavírus no território potiguar. Esta fração entraria em vigor nesta quarta-feira, 8
Durante a entrevista coletiva realizada no final da manhã desta terça-feira, 7, para atualizar os dados da pandemia do novo coronavírus no Rio Grande do Norte, a governadora Fátima Bezerra anunciou que a 2ª fração do processo de retomada das atividades econômicas no estado, prevista para entra em vigor nesta quarta-feira, 8, está suspensa.
Ela previa autorização para abertura de estabelecimentos como lojas com até 600 metros quadrados, com "porta para a rua", e restaurantes de até 300 metros. A venda de bebidas alcoólicas para consumo no local continuaria proibida.
A medida é por conta do RN não conseguir atingir os índices de ocupação dos leitos estabelecidos em decreto. O percentual está acima dos 80% previstos pelo próprio governo. Atualmente, este índice está em 92%. No entanto, as atividades que já estão em funcionamento, da 1ª fração, permanecem.
"O nosso decreto era muito claro, trata como indicadores tanto a questão da taxa de transmissibilidade bem como também a taxa de ocupação dos leitos. A taxa de transmissibilidade, houve uma redução. No entanto, no que diz respeito à taxa de ocupação de leitos, que tem que ser inferior a 80%, nós não conseguimos atingir esse patamar. Daí porque nós não vamos partir para a segunda etapa que é a continuidade da retomada das atividades econômicas", afirmou a governadora.
Estava previsto para retomar:
serviços de alimentação de até 300m² (restaurantes e food trucks);
estabelecimentos com até 600 m² e com "porta para a rua", dos seguintes ramos:
a) comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;
b) lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais;
c) agências de turismo;
d) comércio de calçados;
e) comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
f) comércio de instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação;
g) joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;
h) comércio de cosméticos e perfumaria.
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