Maior entre as unidades da federação destas duas regiões, em 2019, a expectativa de vida ao nascer da população potiguar aumentou, em relação ao ano anterior, de 76,2 para 76,4 anos, portanto abaixo da média do brasileiro, 76,6 anos.
A expectativa de vida ao nascer no Rio Grande do Norte em 2019 aumentou de 76,2 para 76,4 anos em relação ao ano anterior, aponta a mais recente Tábua Completa de Mortalidade para o total da população brasileira divulgada nesta quinta-feira, 26, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísitca (IBGE).
De acordo com a pesquisa, a expectativa está abaixo da média do brasileiro, que é de 76,6 anos, mas é a maior entre as unidades da federação das regiões Norte e Nordeste, em 2019, a expectativa de vida ao nascer da população potiguar aumentou, em relação ao ano anterior, de 76,2 para 76,4 anos, portanto abaixo da média do brasileiro, 76,6 anos.
No Rio Grande do Norte, a diferença de expectativa de vida ao nascer entre homens e mulheres mantém-se de 8 anos, a sexta mais alta entre as 27 unidades da federação. Enquanto a expectativa de vida ao nascer das mulheres potiguares era de 80,4 anos, a dos homens era de 72,4 anos.
Essa disparidade é maior apenas no Pará (8,1 anos), Sergipe (8,5 anos), Piauí (8,6 anos), Bahia (9,2 anos) e Alagoas (9,5 anos). Aos 60 anos de idade, distintamente, a expectativa de vida da mulher potiguar era de 24,5 anos adicionais; a do homem, 20,4 anos.
A probabilidade de uma pessoa de 60 anos de idade completar 80 anos, no Rio Grande do Norte, também é a maior entre as UFs das regiões Norte e Nordeste. Em 2019, de cada mil pessoas que chegavam aos 60 anos de idade 619 atingiriam os 80 anos. Considerando a probabilidade de sobrevivência por sexo, enquanto 691 a cada mil mulheres de 60 anos atingiriam os 80 anos de idade; entre os homens, esse número cai para 535, o que significa 156 óbitos a mais que na população feminina.
O Instituto divulga a pesquisa anualmente, até o dia primeiro de dezembro de cada ano, e suas informações subsidiam o cálculo do fator previdenciário para fins das aposentadorias das pessoas regidas pelo Regime Geral da Previdência Social, conforme Art. 2o do Decreto no 3.266, de 29 de novembro de 1999.
Tags: