As medidas restritivas serão mantidas no município de Tibau, no litoral da Costa Branca do RN, até o dia 20 de março. Um novo decreto foi editado pela Prefeitura, o número 14, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de prevenção, controle e enfrentamento à Covid-19.
A Prefeitura decretou que as medidas de distanciamento social estão mantidos entre 1º e 20 de março, além do dever geral de proteção individual, como o uso obrigatório de máscara de proteção, inclusive para os que ingressarem no município, os que precisarem sair de suas residências e no interior de estabelecimentos abertos ao público.
O Decreto renova a suspensão de quaisquer eventos ou atividades com risco de disseminação da Covid-19, já prevista no Decreto anterior, editado em 6 de janeiro de 2021.
Pelo Decreto é permitido a prática de atividades físicas, desde que individuais realizadas ao ar livre e com o uso de máscara de proteção, que também já estava prevista no decreto anterior.
Fica proibido festas e comemorações em áreas e equipamentos de lazer e condomínios verticais e horizontais. E, ainda, uso por particulares de carros de som, minitrios e trios e de paredões de som, que estimulem a aglomeração de pessoas.
Já em atendimento ao Decreto Estadual 30.379, de 19 de fevereiro, o município suspende as atividades como venda de bebidas alcoólicas entre 22h às 6h00, inclusive em supermercados e lojas de conveniência.
Obedecendo o cumprimento das medidas sanitárias para o devido funcionamento, os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares deverão encerrar o atendimento ao público às 22h, com o encerramento de suas atividades operacionais até, no máximo, às 23h.
As academias e templos religiosos ficam autorizados a funcionar, desde que cumpram as recomendações referentes a higienização do ambiente e fornecimento de álcool 70% e mantendo o distanciamento social, conforme anexo único que integra o Decreto.
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