O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), numa atuação conjunta das 15ª e 18ª Promotorias de Justiça de Mossoró, com atribuições, respectivamente, na defesa da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Município de Mossoró, visando a reserva e sinalização de vagas de estacionamento em espaços e prédios públicos na cidade.
Com a ação judicial, o MPRN quer que a Justiça condene o Município de Mossoró a mapear todas as vagas de estacionamento existentes nos espaços e prédios públicos, reservando, no mínimo, o percentual de 2% por cento das vagas existentes para as pessoas com deficiência e de 5% por cento das vagas existentes para as pessoas idosas.
A atuação ministerial partiu de representação formulada por popular dando conta de que o Município de Mossoró não estava observando a quantidade mínima de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência. A partir de então, foi instaurada investigação ministerial para apurar a veracidade dos fatos noticiados (açambarcando as vagas para idoso) com a adoção das providências que se revelassem necessárias.
Em audiência extrajudicial realizada em junho de 2013, o Município de Mossoró informou que, àquela época, não dispunha de um mapeamento das vagas de estacionamentos públicos existentes para pessoa com deficiência e idoso, seja em via pública, seja em prédios públicos, mas que procederiam ao levantamento das vagas existentes. Vencido o prazo solicitado, o Município de Mossoró informou que não havia concluído o planejamento solicitado.
A partir de então, e visando apurar as condições dos poucos estacionamentos sabidamente existentes em prédios públicos, o MPRN realizou inspeção informal, sendo constatada a ausência de sinalização adequada e requisitos básicos de acessibilidade, o que motivou a expedição de recomendação ao ente municipal. A recomendação não foi cumprida.
Com a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN agora, as 15ª e 18ª Promotorias de Justiça de Mossoró requereram que a Justiça determine, ainda, que a reserva de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e idosas se dê próxima aos acessos de circulação de pedestres e que esteja devidamente sinalizada, seja horizontal, seja verticalmente, conforme as normas vigentes emitidas pelo Contran, além de acessíveis.
Para ler a ação judicial completa, clique aqui.
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