O Comitê segue o que determina o decreto, tornando facultativo o uso de máscaras em ambientes abertos e fechados, porém amplia a recomendação do uso das máscaras, contemplando salas de aula, laboratórios, auditórios e salas de utilização coletiva
O Comitê Covid-19/Uern, se manifestou, em nota técnica divulgada nesta quinta-feira, 07, sobre o uso de máscaras de proteção facial no âmbito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN. Nesta quarta-feira, 06, através do Decreto Estadual nº 31.360, o Governo do Estado tornou facultativo o uso das máscaras em ambientes internos e externos.
O Comitê segue o que determina o decreto, tornando facultativo o uso de máscaras em ambientes abertos e fechados, porém amplia a recomendação do uso das máscaras, contemplando salas de aula, laboratórios, auditórios e salas de utilização coletiva, além do que o Decreto já prevê: pessoas pertencentes aos grupos de risco (idosos, gestantes e imunocomprometidos); pessoas que apresentem sintomas de doenças gripais e semelhantes e durante a utilização de transporte coletivo de passageiros.
O documento ainda chama a atenção da comunidade universitária para a importância do cumprimento do esquema vacinal como medida essencial para conter a transmissão da Covid-19 dentro e fora dos ambientes universitários, enfatizando as doses de reforço quando alcançado o prazo e recomendação.
Por fim, a nota reitera a adoção das medidas de frequência na higiene das mãos e ambientes, bem como os demais protocolos de etiqueta respiratória.
Confira a nota na íntegra:
NOTA TÉCNICA 003/2022
Atentos aos dados científicos que fundamentam a flexibilização de medidas preventivas e mitigativas contra a COVID-19 no estado do Rio Grande do Norte, considerando os resultados promissores da imunização da população em gradual evolução contra o SARS-COV-2 e os termos do Decreto Estadual Nº 31.360, de 06 de abril de 2022, seguem as recomendações:
Quanto ao uso de máscaras de proteção facial: De acordo com o referido decreto estadual, a utilização de máscaras de proteção facial deixa de ser obrigatória em todo o estado do Rio Grande do Norte. Embora a utilização de máscara de proteção passe a ser facultativa, recomendamos fortemente o uso por todos, especialmente nas seguintes condições:
• A qualquer tempo por pessoas pertencentes aos grupos de risco, a exemplo de idosos, gestantes e imunocomprometidos.
• A qualquer tempo por pessoas que apresentem sintomas de doenças gripais e semelhantes;
• Durante a utilização de transporte coletivo de passageiros;
• Durante a permanência em ambientes fechados onde haja aglomerações de pessoas, como a exemplo de salas de aulas, laboratórios, auditórios e salas de utilização coletiva.
Salientamos, ainda, a importância do devido cumprimento do esquema vacinal por toda a comunidade universitária como medida essencial para conter a transmissão da COVID-19 dentro e fora dos ambientes universitários, enfatizando a tomada das doses de reforço quando alcançado o prazo e recomendação. Considerando diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS), acompanhamento de indicadores e publicações atinentes às variações do comportamento do vírus mediante épocas do ano e movimento das populações, este Comitê se reserva às recomendações pautadas na prudência e zelo para com a comunidade uerniana.
Ademais, convém reiterar a adoção das medidas de frequência na higiene das mãos e ambientes, bem como os demais protocolos de etiqueta respiratória – essenciais para a preservação da saúde individual e coletiva contra a COVID-19 e outras síndromes gripais, resultados da sazonalidade (clima, aglomeração de pessoas, faixa etária, dentre outros). Tais medidas refletem o cuidado com a retomada após o longo processo pandêmico que temos enfrentado.
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