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Postado às 08h45 | 08 Abr 2022 | redação Uso de máscara continua obrigatório em estabelecimentos de saúde em Mossoró

Crédito da foto: Ilustração Uso de máscaras continua obrigatórios em unidades de saúde de Mossoró

Edinaldo Moreno/Repórter do JORNAL DE FATO

Em decreto publicado no Jornal Oficial do Município (JOM), a Prefeitura de Mossoró determinou que o uso de máscara de proteção facial continua sendo obrigatório nos estabelecimentos de saúde situados no município.

O documento publicado na noite da última quarta-feira (6) tornou facultativo o uso do acessório na cidade. A desobrigação do uso da peça entrou em vigor na data de publicação do decreto.

No último dia 15 de março, o executivo mossoroense já havia assinado decreto flexibilizando o uso de máscara nos locais abertos. A medida municipal segue o decreto estadual que passa a vigorar a partir da data da assinatura do documento.

Ainda no documento, a Prefeitura de Mossoró explica que as regras definidas poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da Covid-19, no âmbito do Município de Mossoró.

O poder executivo local tornou obrigatório o uso da máscara em decreto publicado no dia 24 de abril de 2020. A medida entrou em vigor três dias depois, exatamente no dia 27. O documento permitia o uso de máscaras artesanais (laváveis), seguindo recomendação do Ministério da Saúde para que os equipamentos descartáveis estejam à disposição dos profissionais que atuam no combate à Covid-19.

O decreto previa, ainda, que fabricantes e distribuidores de máscaras com certificação profissional deveriam garantir, prioritariamente, o abastecimento das unidades de saúde de Mossoró enquanto perdurasse a validade da medida.

CASOS EM QUEDA

Na última terça-feira (5), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) publicou levantamento sobre o número reduzido de casos confirmados durante todo o mês de março. De acordo com a pasta municipal, a segunda maior cidade potiguar registrou apenas 11 casos no mês passado.

De acordo com dados divulgados pela direção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), do bairro Belo Horizonte, referência em Mossoró na execução dos testes rápidos para detecção da doença, no mês passado foram realizados 403 testes rápidos.  O percentual de exames positivados para a doença ficou em 2,72%. Deste total, 389 testes realizados na unidade hospitalar deram negativo para a Covid-19.

A UPA do Belo Horizonte tem média diária de 25 pessoas procurando a unidade para realizar teste rápido.

RIO GRANDE DO NORTE

A decisão da Prefeitura de Mossoró é a mesma tomada pelo Governo do Rio Grande do Norte que também publicou decreto desobrigando o uso da máscara em locais fechados. O governo potiguar publicou na tarde da última quarta-feira (6) decreto com a liberação do uso de máscara em ambientes fechados em todo o território potiguar.

Em 15 de março passado, o Governo do RN tornou facultativo o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos. A medida foi prorrogada no documento publicado no último dia do mês passado.

O avanço da vacinação contra a Covid-19 e a queda no número de casos e óbitos nas últimas semanas foram fatores primordiais para a tomada da decisão.

O uso de máscaras era obrigatório em todo o Rio Grande do Norte desde 7 de maio de 2020, após início da pandemia do novo coronavírus. A Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou a pandemia em 11 de março do mesmo ano.

Antes apenas recomendado, o uso da peça passou a ser obrigatório para o acesso aos serviços considerados essenciais, que permaneciam abertos à época das medidas restritivas. O equipamento de proteção - industrial ou caseiro - também valia para circulação nas ruas e prática de atividades físicas em espaços públicos ou privados de uso coletivo.

O governo estadual lembrou ainda que não é necessário exigir o passaporte vacinal em eventos e estabelecimentos abertos, com ventilação natural e limitados a 100 pessoas. Já nos órgãos da administração pública direta e indireta do estado, o acesso, de servidores e do público em geral, continua vinculado à apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19, como estabelece a Portaria Conjunta Nº 01/2022 – Sesap/Sead.

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