Quinta-Feira, 16 de janeiro de 2025

Postado às 09h15 | 07 Mar 2023 | redação Tarifa Social: Mossoró tem cerca de 7 mil pessoas aptas, mas não estão inscritas

Crédito da foto: Neoenergia Cosern Aplicativo da Neoenergia Cosern tem as informações

Por Edinaldo Moreno / Repórter do JORNAL DE FATO

Em todo o Rio Grande do Norte, 333.509 pessoas têm direito a receber até 65% de desconto na conta de energia, mas que ainda não utilizam por não terem inscrição ativa na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE). Deste total, aproximadamente, 7 mil residem em Mossoró.

O último levantamento da Neoenergia Cosern mostra que a cidade tem 6.903 pessoas aptas ao benefício, mas ainda não inscritas na TSSE. A tarifa isenta em até 100% o valor da conta de luz para quilombolas e indígenas e em até 65% para consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício concedido pelo Governo Federal e regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Todos os meses, fazemos uma varredura a partir dos dados dos nossos clientes em todo o Rio Grande do Norte e fazemos inserções automáticas no benefício”, explica a supervisora de Faturamento e Cadastro da Neoenergia Cosern, Juliana Araújo. E completa.

“Existem casos, porém, que não conseguimos fazer isso, pois o CPF cadastrado na conta é diferente do CPF da pessoa inscrita no CadÚnico ou no BPC. Nesses casos, essas pessoas precisam nos procurar e solicitar o benefício”.

De acordo com os dados mais recentes da concessionária de energia elétrica, o RN encerrou o ano passado com 409.212 clientes inseridos na Tarifa Social de Energia Elétrica. A segunda maior cidade potiguar somou 20.860 pessoas inscritas na TSSE.

A distribuidora explica que para participar da Tarifa Social e receber o benefício, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados. Informa ainda que caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.

“Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS”, explica a Neonergia Cosern.

A companhia salienta que faz a inscrição automaticamente quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS). Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir deste momento, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício.

A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Cosern (84 3215 6001), site oficial (www.neoenergiacosern.com.br) pelo telefone 116, Lojas de Atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado.

“Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação”, lembra a Cosern.

O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

 

Saiba quem tem direito à Tarifa Social de Energia

A Neoenergia Cosern esclarece quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. De acordo com a distribuidora, está apta a família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS (Número de Identificação Social), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.

Ainda segundo a companhia, também tem direito família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos.

Por fim, família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.

Tags:

Neoenergia Cosern
energia elétrica
tarifa social
conta
luz

voltar