Por Edinaldo Moreno / Repórter do JORNAL DE FATO
A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) prevê a criação de cerca de 470 mil vagas temporárias em todo o país até dezembro deste ano. Dados da Câmara de Dirigentes Lojistas de Mossoró (CDL Mossoró) apontam que em Mossoró o número chegará a 500 formalizações temporárias nos setores de comércio, serviços, bares e restaurantes.
No Rio Grande do Norte, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado (Fecomércio/RN) prevê que sejam geradas até 7 mil novas vagas de emprego no território potiguar entre outubro e dezembro, sendo que boa parte desse quantitativo seja registrado em Mossoró.
A estimativa representa um aumento de 5% em relação ao mesmo período do ano passado. Se tudo for conforme esperado, as vagas devem ser abertas principalmente pelos setores da Indústria (55%), Serviços (30%) e Comércio (15%). A vaga inicial é temporária, mas a oportunidade pode abrir caminhos para um trabalho mais longo. De acordo com a associação, há uma alta na taxa de efetivação média dos temporários, que passou de 20% para 22% neste último trimestre do ano.
Dividindo entre os setores representados pela Federação, o setor de Comércio prevê contratar até 3 mil pessoas e o setor de Serviços pode chegar a 4 mil novos trabalhadores. A entidade estima que cerca de 60% desses novos postos de trabalho são para o mercado formal, ou seja, com carteira assinada. O restante estará dividido entre empreendedores por conta própria e contratos em regimes especiais, como intermitentes.
Esse estímulo reflete nas vendas do Comércio e Serviços potiguares. O Instituto Fecomércio RN ainda estimou um crescimento de até 9% no setor de Serviços do RN em 2023. Já as vendas do Comércio deverão ter um aumento tímido, fechando 2023 entre 1% e 1,3%.
A estimativa para o Brasil, segundo a associação, é cautelosa, pois as contratações dependem de um cenário positivo da economia para acontecerem: estabilidade do dólar, que pode ajudar as indústrias que produzem para exportação; o aumento da importação chinesa; bem como a diminuição dos juros. Se tudo for conforme esperado, as vagas devem ser abertas principalmente pelos setores da Indústria (55%), Serviços (30%) e Comércio (15%).
EMPREGO FORMAL
Mossoró registra no acumulado do ano o total de 5.414 vagas criadas. O número de formalizações com carteira assinada de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2023 soma 26.407, enquanto que o total de desligamentos no mesmo período chega a 20.993. Conforme a pasta federal, em setembro, Mossoró teve saldo positivo de 1.251 vagas. O número de contratações formais foi de 3.512.
Projeção do Instituto Fecomércio RN (IFC) aponta que empresas de Mossoró devem terminar 2023 com um saldo positivo de 6 mil empregos formais. O número representa crescimento de, aproximadamente, 50% em relação ao desempenho observado no ano passado.
Em 2023, o setor de Serviços tem o maior saldo de empregos dos principais grupamentos medidos pelo Caged em Mossoró. Das 5.414 criadas entre janeiro e setembro, 3.539 são do setor de Serviços. O número representa 65% dos empregos criados no município no período.
O que é um contrato de trabalho temporário?
O contrato de trabalho temporário se caracteriza pela prestação eventual de serviços por uma pessoa física para uma empresa. Normalmente, esse tipo de profissional é contratado para substituir colaboradores durante férias, ou desligamentos voluntários, ou para complementar a mão de obra da empresa no caso de demandas específicas.
O contrato é feito entre duas empresas: uma delas é a prestadora de serviços e a outra é a empresa cliente. A prestadora de serviços possui o vínculo formal com o colaborador, e a empresa cliente faz a sua contratação para atendimento das próprias necessidades pelo prazo de 180 dias, que são prorrogáveis por mais 90 dias.
O contrato de trabalho dessa categoria é feito de forma escrita, constando alguns direitos decorrentes da condição temporária, além da indicação da empresa contratante. Esse é o contrato celebrado entre o colaborador e a empresa prestadora de serviços.
Já o contrato entre a empresa prestadora de serviços e a empresa contratante precisa da qualificação de todas as três partes envolvidas, o motivo pelo qual a contratação de trabalho temporário está sendo feita, o prazo da prestação dos serviços, o valor e as regras sobre saúde e segurança do colaborador.
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os colaboradores temporários também têm direito à assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Outros direitos do trabalhador temporário são: Jornada de 8h com pagamento de horas extras, se houver; Férias proporcionais; Repouso semanal remunerado; Adicional de trabalho noturno; Saque do FGTS em caso de rescisão de contrato; Remuneração equivalente aos demais colaboradores; Indenização por demissão por justa causa, se houver; Seguro contra acidente de trabalho; E Proteção previdenciária.
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