Por Vonuvio Praxedes - Diário Político
Em decisão divulgada nessa quarta-feira, 13, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu pelo arquivamento de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que contestava a nomeação de Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira como reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). A ação buscava anular o decreto presidencial que a nomeou em 2020, solicitando a nomeação do primeiro colocado na consulta interna, Prof. Dr. Rodrigo Nogueira de Codes.
O MPF argumentava que a nomeação de Oliveira representava uma violação à autonomia universitária e aos princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade, uma vez que ela havia ficado em terceiro lugar na lista tríplice encaminhada à Presidência da República. O órgão destacou que essa escolha contrariava uma prática republicana de respeitar o mais votado pela comunidade universitária. A União, por outro lado, sustentou a legalidade da nomeação, enfatizando que a decisão presidencial não infringia a autonomia universitária e que não havia provas de desvio de finalidade.
No entanto, com a nomeação recente de Rodrigo Codes como reitor da UFERSA para o período de 2024 a 2028, o tribunal considerou a perda do objeto da ação, uma vez que o mandato da reitora Ludimilla Oliveira já havia se encerrado. A decisão foi tomada pelo desembargador federal Alexandre Luna Freire, que declarou extinta a apelação do MPF devido à perda de propósito, tornando desnecessário o julgamento do mérito.
“Durante quatro anos, por causa deste processo, foram vários desdobramentos, mas em todos eles eu venci e a vitória final chegou. Deus sabe de todas as coisas e a sociedade viu que nosso trabalho ficou feito com muita dedicação e transparência”, declarou a Professora Ludimilla ao Diário Político.
A decisão põe fim a uma disputa judicial que se arrastava desde 2020 e reforça o entendimento sobre a discricionariedade do presidente na escolha dos reitores das universidades federais.
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