O conselheiro federal Francisco Canindé Maia (OAB/RN) apresentou ao Conselho Federal da OAB uma proposta de alteração nos incisos II e III do Provimento nº 222/2023, que estabelece normas para as eleições internas da Ordem.
A medida busca aprimorar a proteção contra práticas de desinformação, incluindo o uso de fake news e deepfakes, que, segundo o autor, já impactaram negativamente o pleito de novembro de 2024.
A proposta amplia o alcance do provimento ao prever, de forma expressa, que a criação ou divulgação de conteúdos manipulados poderá ser considerada uma agressão à própria instituição.
Além disso, determina o encaminhamento dos casos às autoridades competentes para devida apuração, promovendo maior responsabilidade e rigor na condução dos processos eleitorais da entidade.
"Não podemos permitir que a verdade seja distorcida. A OAB precisa estar na vanguarda do combate à manipulação digital, defendendo a integridade do nosso processo democrático", enfatizou Canindé Maia.
A proposição conta com o apoio de representantes das seccionais do Rio Grande do Norte e Espírito Santo. Entre os subscritores estão os conselheiros Luiz Cláudio Silva Allemand, Christina Cordeiro dos Santos, Elisa Helena Lesqueves Galante, Zita Hortência Monteiro Maia e Aldo de Medeiros Lima Filho, além dos presidentes seccionais Erica Ferreira Neves (OAB/ES) e Carlos Kelsen (OAB/RN).
Se aprovada, a mudança fortalece o papel da OAB como referência ética no cenário jurídico nacional, reafirmando seu compromisso com a lisura e a transparência nas disputas internas da instituição.
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