Gratificação natalina seve ser paga em duas parcelas
O pagamento do 13º salário em 2026 terá dois prazos: a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, e a segunda, até 18 de dezembro. O pagamento da última parcela será antecipado porque o dia 20 de dezembro, prazo previsto na legislação, cai em um domingo.
Os trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos às datas, principalmente aqueles que já contam com o dinheiro para quitar dívidas, fazer compras de Natal ou organizar as despesas de fim de ano.
A primeira parcela corresponde à metade do salário, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. A empresa pode antecipar o pagamento, mas deve depositar o valor até 30 de novembro caso ainda não tenha feito isso.
Na segunda parcela, o trabalhador recebe o restante do 13º salário, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando houver cobrança. Por isso, o valor costuma ser menor que o recebido na primeira parte.
Têm direito ao 13º salário os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos, além dos trabalhadores avulsos.
O benefício também é garantido às trabalhadoras em licença-maternidade e aos empregados afastados por acidente de trabalho, conforme as regras aplicáveis a cada situação.
Quem trabalhou durante todo o ano recebe o 13º salário integral, equivalente a um salário mensal. Já quem foi contratado ao longo de 2026 recebe o valor proporcional ao tempo de serviço.
Para esse cálculo, cada mês em que o trabalhador tiver atuado por pelo menos 15 dias conta como um mês inteiro.
Quem for demitido sem justa causa também tem direito ao 13º proporcional, que deve ser pago junto com as verbas da rescisão.
Fonte: Novo Notícias
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