Recomendação trata sobre doação de terreno a uma instituição de ensino
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, recomenda que o prefeito deste município cumpra a Lei Municipal nº. 2812/2011, que trata da doação, pelo Poder Executivo, de um terreno localizado na Avenida Abel Coelho, no conjunto Abolição IV, bairro Abolição.
A Prefeitura doou a área para a construção da Faculdade de Enfermagem Nova Esperança (Facene). Conforme a legislação municipal, ficou estabelecido que, a partir da data da publicação da mencionada lei, a Facene teria seis meses para o início da obra e, no máximo, 18 meses para o seu término.
A Recomendação prevê especialmente o cumprimento do parágrafo único do art. 2º da Lei nº. 2812/2011, o qual discorre que, caso a construção não seja concluída no prazo determinado, o terreno deve ser devolvido ao município, sem qualquer tipo de indenização, inclusive por benfeitorias eventualmente existentes.
Por meio de Inquérito Civil instaurado em 2012, a 11ª Promotoria de Justiça verificou que a Prefeitura de Mossoró doou o terreno sem realizar o devido procedimento licitatório. No mesmo inquérito, o município noticiou que a Administração Pública está providenciando a doação de um outro imóvel à Facene, sem qualquer justificativa para tanto e sem a comprovação da reversão de bem anteriormente doado.
O MPRN considera que o interesse público no desenvolvimento da educação e na formação de profissionais em Mossoró, por si, não justifica a dispensa de licitação para a doação de imóvel público, sobretudo porque outras empresas privadas, com fins lucrativos ou não, poderiam apresentar propostas mais vantajosas aos cidadãos mossoroenses e à Administração Pública.
Deste modo, a 11ª Promotoria de Justiça orienta o prefeito de Mossoró a se abster de efetuar qualquer doação de bens públicos sem o respectivo procedimento licitatório, ainda que de dispensa, conforme previsto na Lei nº. 8.666/93.
Por fim, o MPRN recomenda que o gestor providencie, nos autos dos procedimentos licitatórios de dispensa para doação de bens públicos, além dos documentos imprescindíveis nos termos dos preceitos constitucionais e legais, discriminados na Recomendação, a justificativa detalhada do interesse público e da escolha do beneficiado da doação.
Em caso de descumprimento da Recomendação, o MPRN pode adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por meio de ajuizamento de Ação Civil Pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.
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