Quinta-Feira, 27 de fevereiro de 2025

Postado às 16h09 | 12 Ago 2016 | Cesar Santos MEC perde prazo legal e nomeia reitor reeleito da Ufersa 'pro tempore'

José Arimatea agora é reitor pro tempore da Ufersa

Crédito da foto:

Blog do César Santos

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José Arimatea, conquistou reeleição, mas foi nomeado reitor pro tempore (foto: arquivo)

Em carta enviada ao jornalista Heitor Gregório, que assina blog no site da Tribuna do Norte (veja AQUI), o ex-reitor da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), professor doutor Josivan Barbosa, revela que o Ministério da Educação (MEC) perdeu o prazo para nomear e empossar o reitor escolhido nas eleições diretas (consulta) de maio.

O prazo de expirou no último dia 5 de agosto, segundo Josivan.

Com isso, o reitor José Arimatea foi nomeado pro tempore, numa decisão unilateral do ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM).

Na opinião de Josivan Barbosa, emita na carta, a comunidade acadêmica sequer foi consultada, e que José Arimatea, apesar de reeleito para o segundo mandato, não reunia as condições de mérito para ser escolhido reitor pro tempore, "pois o óbvio e democrático seria a escolha do docente titular mais antigo da instituição."

Josivan também lança dúvidas sobre a capacidade de José Arimatea e afirma que a instituição vive momento de insegurança;

Leia a carta:

Josivan Barbosa emite carta (foto: web)
Josivan Barbosa emite carta (foto: web)

“Prezado Heitor:

Como leitor assíduo do seu blog gostaria de alertar para a situação da nomeação do reitor da nossa UFERSA – Universidade Federal Rural do Semiárido.

O prazo que o MEC tinha para nomear e empossar o atual reitor expirou no último dia 5 de agosto. Como não o fez dentro do prazo legal, o ministro de forma unilateral, sem consultar a comunidade acadêmica, resolveu nomear o atual reitor como reitor pro tempore, sem emitir qualquer documento legal aprovando ou desaprovando o trâmite da lista tríplice enviada para o MEC 90 dias (prazo legal) antes do prazo do término do mandato.

O atual reitor, apesar de reeleito para o segundo mandato, não reunia as condições de mérito para ser escolhido reitor pro tempore, pois o óbvio e democrático seria a escolha do docente titular mais antigo na instituição. Além disso, não havia motivo legal para a nomeação de um reitor pro tempore, pois a situação não reuniu os motivos legais que explique tal nomeação.

A falta de transparência do atual gestor é por demais absurda. Em nenhum momento convocou o Conselho Universitário para informar sobre o parecer da Procuradoria Jurídica da SESu- MEC sobre a legalidade da Lista Tríplice organizada pelo Conselho Universitário.

Ao invés disso e sempre refratário à transparência junto à comunidade acadêmica, o professor e atual reitor pro tempore preferiu esconder qualquer documento legal que possivelmente tenha sido emitido pelo MEC para a UFERSA.

Como não vi nenhum órgão de imprensa do RN tratar desse assunto e conhecendo o seu perfil profissional, acredito que seria por demais válido o seu conhecimento sobre o assunto.

Gostaria, também, de informar que a situação de gestão da instituição passa a partir de agora por indefinição haja vista que o atual gestor como o mandato de reitor pro tempore não poderia assumir um terceiro mandato.

Atenciosamente
Prof. Josivan Barbosa
Diretor/Reitor da ESAM/UFERSA 2004-12”

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