Segundo portaria, falta o Auto de Constatação do Corpo de Bombeiros no Mercado Central no município
Portaria nº 0017/2016 da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró converte o Procedimento Preparatório de Investigação Criminal (PPIC) em Inquérito Civil Público sobre a falta de Auto de Constatação do Corpo de Bombeiros (AVCB) no Mercado Central de Mossoró.
O documento foi publicado na edição desta quarta-feira, 14, do Diário Oficial do Estado (DOE) e é assinado pelo Promotor de Justiça Domingos Sávio Brito Bastos de Almeida, datada no dia 30 de junho.
“Conforme deliberação anterior, oficie-se ao Corpo de Bombeiros de Mossoró requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a esta Promotoria de Justiça acerca da realização de vistoria no Mercado Municipal Central de Mossoró por razão de ausência de AVCB, justificando os motivos da não realização da vistoria sobredita, caso ainda não tenha sido realizada.”, diz trecho da portaria.
O Auto de Constatação do Corpo de Bombeiros é um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
O AVCB é emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio.
Leia na íntegra portaria.
PORTARIA Nº0017/2016/3ª PJM
IC - Inquérito Civil nº06.2016.00003034-5
Conversão de PPIC em Inquérito Civil Público
Converte em Inquérito Civil Público o PPIC nº 06.2016.00003034-5 - 3ªPJM, que versa sobre a falta de Auto de Constatação do Corpo de Bombeiros – AVCB no mercado municipal central de Mossoró.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através do 3º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró/RN, Bel. Domingos Sávio Brito Bastos Almeida, no exercício regular de suas atribuições, notadamente a prevista no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, e, ainda, com fulcro no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do e. Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do e. Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do RN (art. 30, § único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias prorrogável, uma única vez, por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias, porém, não foi possível concluí-lo até momento;
CONSIDERANDO que o prazo foi extrapolado em virtude da necessidade de fornecimento de informações por outro órgão;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação ci_noticiasda nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
I) DÊ-SE baixa no livro de registro de PPIC e REGISTRE-SE como ICP;
II) NUMEREM-SE e rubriquem-se todas as folhas;
III) Conforme deliberação anterior, oficie-se ao Corpo de Bombeiros de Mossoró requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a esta Promotoria de Justiça acerca da realização de vistoria no Mercado Municipal Central de Mossoró por razão de ausência de AVCB, justificando os motivos da não realização da vistoria sobredita, caso ainda não tenha sido realizada.
IV) Encaminhe-se ao CAOP-MA por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
V) A presente portaria deverá ser afixada no local de costume, bem como encaminhada para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Mossoró/RN, 30 de junho de 2016.
DOMINGOS SÁVIO BRITO BASTOS ALMEIDA
3º Promotor de Justiça
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