Quarta-Feira, 26 de fevereiro de 2025

Postado às 09h33 | 28 Nov 2016 | Edinaldo Moreno Cosern envia nota esclarecendo decisão judicial em favor de consumidora mossoroense

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A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) enviou nota a redação do DEFATO.COM sobre a reportagem “Empresária mossoroense será indenizada após suspensão de energia elétrica mesmo com faturas pagas, publicada no último dia 24.

Nela, a companhia diz “que respeita as decisões judiciais e, no exercício de suas funções, cumpre rigorosamente a legislação vigente” e ainda informa “que tomará as medidas processuais aplicáveis”.

Entenda o caso

Em decisão do juiz Manoel Padre Neto, da 4ª Vara Cível de Mossoró, a Cosern foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, em favor de uma consumidora que teve suspenso o fornecimento de energia elétrica para sua loja, fato que lhe causou prejuízo financeiro por haver possibilidade de efetuar suas vendas.

A empresária e sua empresa ajuizaram Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais contra a Cosern alegando que celebrou contrato com a Concessionária a fim de que esta forneça energia elétrica para sua loja de confecções, que funciona no Mossoró West Shopping, em Mossoró.

Ela afirmou que os pagamentos das faturas de consumo sempre foram feitos por meio de débito automático em conta corrente de titularidade da sua empresa. Afirmou que na semana que antecedeu o Natal de 2012, precisamente no dia 20 de dezembro de 2012, a Cosern interrompeu o fornecimento de energia elétrica para o estabelecimento comercial, deixando-o às escuras no período de 09 às 17h15min.

A Companhia alegou que a suspensão do serviço nada teve de ilícito, pois a autora estava inadimplente com o pagamento das faturas dos meses de abril a julho do ano de 2010. Ressaltou que a autora é optante pelo pagamento das faturas de consumo em débito automático, entretanto, por inconsistência do sistema de informação, não foi debitado na conta corrente da autora os valores das faturas de consumo dos meses de abril a julho de 2010.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

"Com relação às reportagens “Empresária mossoroense será indenizada após suspensão de energia elétrica mesmo com faturas pagas”, publicada no Portal De Fato em 24.11.2016 e “Empresária será indenizada após suspensão indevida de energia”, veiculada no Jornal De Fato em 25.11.2016, a Cosern esclarece que respeita as decisões judiciais e, no exercício de suas funções, cumpre rigorosamente a legislação vigente. No caso concreto, a Cosern informa que tomará as medidas processuais aplicáveis.

Atenciosamente,

 

Departamento de Comunicação Institucional e Sustentabilidade"

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