Quinta-Feira, 13 de fevereiro de 2025

Postado às 11h30 | 13 Nov 2017 | Redação Doadores de Médula Óssea terão isenção em concursos públicos do Município

Crédito da foto: EBC A medida valerá para os concurso públicos promovidos pelo município de Mossoró

O Jornal Oficial do Município (JOM) da última sexta-feira, 10, traz a publicação da Lei 3.584, de 8 de novembro de 2017, que isenta doadores de medula óssea da cobrança da taxa de inscrição nos concursos públicos promovidos pelo Município.

De acordo com o documento, o candidato deverá comprovar ser um doador universal de Médula Óssea através da apresentação de sua inscrição no Registro Brasileiro de Doadores de Médula Óssea (REDOME), ou ainda declaração expedida por qualquer órgão ligado a Secretaria Municipal de Saúde com o devido carimbo do responsável pelo órgão. O Redome está instalado no Instituto Nacional do Câncer (INCA).

Ainda segundo a lei, a isenção deverá ser amplamente divulgado em estabelecimentos escolares, universidades, hospitais, laboratórios, consultórios médicos e afins, bem como na página oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O executivo mossoroense tem o prazo de 60 dias, a partir de sua publicação, para regulamentar a presente propositura. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

Leia na íntegra publicação do JOM:

LEI Nº 3.584, DE 8 NOVEMBRO DE 2017

Isenta doadores de Medula Óssea da cobrança da taxa de inscrição nos concursos públicos promovidos pelo município de Mossoró, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 78, IV, da Lei Orgânica deste município, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Ficam isentos do pagamento de quaisquer taxas de inscrição, nos concursos públicos promovidos pelo município de Mossoró, os Doares de Medula Óssea. Parágrafo único – A comprovação de que o candidato é um doador universal de Medula Óssea, poderá ser feita através da apresentação de sua inscrição no REDOME – Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea, instalado no INCA – Instituto Nacional do Câncer, ou ainda declaração expedida por qualquer órgão ligado a Secretaria Municipal de Saúde com o devido carimbo do responsável pelo órgão.

Art. 2º - A isenção de que trata o caput do art. 1º deverá ser amplamente divulgado em estabelecimentos escolares, universidades, hospitais, laboratórios, consultórios médicos e afins, bem como na página oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 3º - O Poder executivo Municipal regulamentará a presente propositura, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições existentes em contrário. PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 8 de novembro de 2017. ROSALBA CIARLINI Prefeita _________

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