A suspensão da obra em Mossoró foi determinada pelo desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Antes, já havia sido determinada a suspensão da licitação. Justiça acata mandado de segurança da empresa Comtérmica
A edição deste sábado, 17, do Diário Oficial do Estado (DOE) traz aviso de paralisação temporária das obras do Hospital Regional da Mulher. A determinação é do Secretário Extraordinário para Gestão de Projetos e Metas de Governo, Francisco Vagner Gutemberg de Araújo.
A suspensão imediata foi determinada pelo desembargador Vivaldo Pinheiro e é devido ao descumprimento da decisão anterior, também proferida por ele. Essa nova decisão impõe ao Governo do Estado a aplicação de multa, caso as obras não sejam paralisadas imediatamente.
A decisão, assim como ocorreu na anterior, é em favor da empresa Comtérmica Comercial Térmica Ltda., que entrou com um mandado de segurança pedindo a suspensão da licitação que previa a construção do Hospital da Mulher. Os recursos para a obra são de R$ 51 milhões, provenientes do projeto Governo Cidadão.
A empresa Comtérmica alegou que o Governo do Estado assinou o contrato com uma empresa que não venceu a licitação. Informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça são de que a determinação ocorreu na última quarta-feira, 14. A assessoria confirmou ainda a existência de multa em caso de descumprimento, mas não soube informar o valor exato da multa.
Leia aviso:
AVISO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO Nº: 84952/2016-2
INTERESSADO: UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO – UGP – PROJETO RN SUSTENTÁVEL
ASSUNTO: AVISO DE PARALIZAÇÃO DE OBRA
Considerando os termos da decisão judicial nos autos do Mandado de Segurança nº 0800002-75.2018.8.20.0000, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Vivaldo Pinheiro, esclarecida por ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração decididos em data de 14 de março de 2018 (ID nº 1325150), o Secretário Extraordinário para Gestão de Projetos e Metas de Governo, no uso das atribuições foram conferidas pelo Decreto n.º 26.599, de 27 de Janeiro de 2017, resolve determinar a paralisação temporária das obras decorrentes do contrato n.º 199/2017, cujo objeto é a execução de obra e serviços de engenharia a serem prestados conforme projeto arquitetônico, estrutural, elétrico e sanitário entre outros, necessários a edificação do Hospital Regional da Mulher incluindo o Banco de leite.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 14 de março de 2018.
FRANCISCO VAGNER GUTEMBERG DE ARAÚJO
Secretário Extraordinário para Gestão de Projetos e Metas de Governo
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