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Postado às 10h30 | 17 Nov 2018 | Redação Fuga no Ceduc: Fundase exonera equipe alegando negligência

Crédito da foto: Cercas elétricas de muro estavam desenergizadas no momento da fuga

Magnos Alves/Da Redação

A fuga de sete adolescentes do Centro Educacional (CEDUC) em Mossoró resultou na exoneração dos oito agentes socioeducativos que estavam de plantão no dia do ocorrido, em 3 de novembro deste ano.

Ao JORNAL DE FATO, a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte (FUNDASE) informou que o seu Núcleo de Segurança analisou o caso dos agentes e concluiu, junto à direção da unidade, que houve negligência por parte da equipe e, por isso, a exoneração ocorreu imediatamente.

Segundo a Fundase, as exonerações têm amparo legal. “O contrato dos agentes em questão pode ser rescindido unilateralmente sem a necessidade de processo de sindicância; esse entendimento tem embasamento jurídico e já foi aceito pelo Poder Judiciário”, afirmou o órgão.

Os agentes contestam as exonerações e a rapidez que elas aconteceram. Eles entraram com mandado de segurança conjunto na tentativa de recuperar os cargos. A fuga ocorreu no sábado (3), e na segunda-feira (5) a demissão dos profissionais já foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), assinada pelo presidente e interventor judicial da Fundase, Ricardo de Sousa Cabral. “Não fomos ouvidos e nem tivemos direito a qualquer defesa, nem mesmo sabemos se houve algum processo de sindicância ou apuração”, declaram os agentes exonerados.

O JORNAL DE FATO apurou que no momento da fuga, quatro agentes estavam em serviço e outros quatro em horário de descanso. Foram exonerados Gilvan Lira Pereira Júnior, Francisco Joatan Morais Soares, Rafael Stivie Pereira Soares, Adeilson Dantas Nunes, Raniellington Ferreira Dantes Santos, Jefferson Diego de Oliveira, Fabio de França Souza e George Augusto de Lima Braz.

O advogado que representa os agentes, Ciro Carlos Jales Carvalho, argumentou que a rescisão (exoneração) precisaria de motivação. “Eles não expuseram a motivação. E se existiu motivo válido, não abriram sindicância ou processo administrativo para fundamentar ou dar validade ao motivo da rescisão”, defende.

Na ação judicial, a defesa alega que a rescisão contratual “foi levada a efeito à míngua da exposição dos motivos e sem a instauração de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar que os desse supedâneo e validade jurídica”.

Os agentes foram contratados para compor o quadro de pessoal da Fundase através de processo seletivo realizado neste ano, com contrato com duração de dois anos e prorrogável por mais dois.

 

Cercas elétricas de muro do Ceduc estavam desenergizadas

 

Na tarde do dia 3, sete adolescentes conseguiram quebrar os cadeados do alojamento e depois usaram lençóis como corda para pular o muro do Ceduc em Mossoró e fugir. Antes, eles tentaram abrir um buraco na parede do alojamento, mas sem sucesso.

De acordo com o relatório do plantão diurno do dia, após ronda rotineira de serviço, foi encontrada uma abertura nas instalações do núcleo IV, lado A, supostamente provocada com peças de ventilador, barra de ferro removida da grade do alojamento B2, auxiliado pelo umedecimento das paredes. Foi verificado, ainda, que as cercas elétricas do muro externo estavam desenergizadas, motivo pelo qual os sensores de alarme não dispararam quando a fuga ocorreu.

“Enquanto agentes socioeducadores, (eles) não têm responsabilidade nem competência funcional para fortalecer as instalações físicas da unidade e tampouco seu sistema de segurança, se é que tais fragilidades serviram de motivo para a rescisão. Não se tem conhecimento, porque não se expôs. Consectariamente, por não terem ciência das razões, não tiveram a oportunidade de exercer o direito constitucional da ampla defesa e contraditório”, argumenta a defesa dos agentes, ao entrar com pedido de liminar para que eles retornem aos cargos.

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