Apenas 72 dos 2.479 eleitores faltosos que não votaram nem justificaram sua ausência às urnas por três eleições consecutivas compareceram ao Cartório Eleitoral em Mossoró para fazer a regularização o título. O número corresponde apenas a 2,9% do total. O dado consta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode ser conferido aqui.
O prazo para os eleitores com títulos passíveis de cancelamento termina nesta segunda-feira, 6. É importante lembrar que cada turno de um pleito corresponde a uma eleição, e que as eleições suplementares também contam para efeito de cancelamento. A Justiça Eleitoral alerta os cidadãos em todo o estado para que consultem a situação com a máxima antecedência possível para evitar as filas dos últimos dias de prazo.
Caso o eleitor tenha dúvida sobre a regularidade de seu documento, a consulta é simples e gratuita no site do TRE-RN, o eleitor pode consultar sua Situação Eleitoral, seguindo este caminho:
Acesse o site do TRE: www.tre-rn.jus.br/
Procure, na página inicial, o campo “Serviços ao Eleitor” e clique na opção “Situação Eleitoral”
Digite o seu Nome ou Título de Eleitor eclique em “Não sou um robô” e, por fim, em Consultar para liberar o acesso.
No caso do eleitor estar passível de cancelamento, aparecerá na tela a seguinte informação: “Eleitor identificado como faltoso nos três últimos pleitos. O eleitor deve procurar o Cartório Eleitoral para evitar o cancelamento da inscrição”, ainda que seja apresentado que está regular - que é diferente de quitação eleitoral.Outra maneira de o eleitor verificar se faltou aos três últimos pleitos é informa-se presencialmente nos Cartórios Eleitorais, onde foram afixados as listas contendo os nomes e os números dos títulos passíveis de cancelamento.
Para regularizar sua situação, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral portando documento de identidade oficial e o título de eleitor (que também pode ser o e-Título). Além disso, será necessário pagar uma multa por não ter votado nem justificado. A geração da guia para pagamento da multa também pode ser obtida no site do TRE, mas é imprescindível o comparecimento do eleitor ao cartório. Caso o eleitor deseje aproveitar a oportunidade para transferir seu título, deve levar, também, um comprovante de residência atualizado.
Em caso de cancelamento, o eleitor poderá enfrentar alguns contratempos em relação a outros documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral. Confira alguns impedimentos previstos:
Obter passaporte ou carteira de identidade;
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
Obter Certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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