Quinta-Feira, 06 de fevereiro de 2025

Postado às 10h00 | 07 Mai 2019 | Redação Mais de 2 mil eleitores mossoroenses poderão ter o título cancelado

Crédito da foto: Divulgação/TSE Em Mossoró, 2.378 título podem ser cancelados, segundo o TSE

O prazo para que eleitores em situação irregular comparecessem ao cartório para evitar o cancelamento do título de eleitor terminou na última segunda-feira, 6. Em Mossoró, 2.378 título podem ser cancelados.

De acordo com o levantamento do Tribunal Superior Eleitoral, apenas 101 dos 2.479 regularizam a situação no município. O número representa pouco mais de 4%. Confira aqui atualização do TSE.

Segundo o TSE, em caso de cancelamento, o eleitor poderá enfrentar alguns contratempos em relação a outros documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral.

Se a situação do eleitor estiver irregular, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 e, em seguida, comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.

Para economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela internet. Para tanto, basta seguir o seguinte caminho na página do TSE: Eleitor > Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Quitação de multas.

É importante lembrar que cada turno de um pleito corresponde a uma eleição, e que as eleições suplementares também contam para efeito de cancelamento.

Caso o eleitor tenha dúvida sobre a regularidade de seu documento, poderá consultar sua condição, de forma simples e gratuita, na página principal do Portal do TSE, na área de Serviços ao Eleitor, acessando o link Situação eleitoral - consulta por nome ou título. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.

Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.

Confira alguns impedimentos previstos para o eleitor que permanecer em situação irregular:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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