A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) iniciou nesta semana a campanha de negociação de débitos. De acordo com o órgão, 18,76% dos imóveis cadastrados na companhia em Mossoró estão com seu serviço suspenso. O percentual, que é igual ao verificado no Rio Grande do Norte, está bem acima dos imóveis cadastrados na Caern, que totalizam 91738 no município.
A Caern informa que oferece vários benefícios para os usuários que queiram saldar, em condições especiais, dívidas com a empresa contraídos até janeiro de 2018. Os clientes podem procurar os postos de atendimento da Caern ou qualquer Central do Cidadão para regularizar a situação do seu imóvel com incentivos.
A companhia explica ainda que no caso dos parcelamentos, o cliente precisa dar uma entrada de, no mínimo, 20% do valor da dívida. O parcelamento do saldo devedor pode ser feito, em casos específicos, em até 36 vezes. Os pagamentos em até seis parcelas terão um desconto de 70% dos valores de mora e juros por falta de pagamento.
Já para as categorias sociais a entrada é de 10% do valor da dívida. E o parcelamento, que pode chegar a 36 parcelas, será dispensado dos valores de mora e juros por falta de pagamento.
De acordo com o Superintendente Comercial da Caern, Marinaldo Pereira Júnior, essa campanha de negociação tem como objetivo a regularização de todos os clientes da Companhia, evitando uma descontinuidade dos serviços. “O cliente terá até o mês de agosto para buscar regularizar sua situação junto à empresa, terminado este período a Caern intensificará ações de fiscalização, negativação e judicialização dos débitos”, explica o Superintendente. Assim, com a negociação o cliente evita o corte, bem como, a negativação e as custas processuais.
Por meio de uma resolução editada este ano, a diretoria da Caern determinou a abertura do programa de incentivos para regularização de débitos. São várias formas para o usuário escolher a que melhor se adapta às suas condições de pagamento. Para quem vai fazer o pagamento à vista, é concedido o desconto total dos juros de mora e de até 100% dos valores das multas regulamentares, permanecendo apenas os juros de atualização monetária.
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