Mais de 790 empresas mossoroenses foram notificadas pela Secretaria Municipal da Fazenda por pendências no Imposto Sobre Serviço durante os anos de 2015 e 2016. notificados declararam dados divergentes entre a receita e os valores apurados nas notas
Setecentas e noventa e seis empresas mossoroenses foram notificadas pela Secretaria Municipal da Fazenda na última quarta-feira, 3, por pendências no Imposto Sobre Serviço (ISS) durante os anos de 2015 e 2016. A Secretaria identificou que os contribuintes notificados declararam dados divergentes entre a receita e os valores apurados nas notas fiscais de serviços.
Notificados pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), os contribuintes mossoroenses que optaram pela adesão ao Simples Nacional e apresentaram divergências entre a receita declarada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS-D) e os valores apurados nas Notas Fiscais de Serviços (NFS-e) terão até 30 dias para “autorregularizar” a situação com o Fisco.
Segundo o Executivo municipal, a notificação é a primeira etapa de fomento a isonomia fiscal efetiva no município. “[A notificação] objetiva promover a concorrência leal, a justiça fiscal e a harmonia no ambiente de negócios dos pequenos contribuintes do Município”, divulgou a Prefeitura em seu site oficial.
Embora a lista das empresas com irregularidades seja pública, o teor com os detalhes que ocasionou a notificação pela Secretaria Municipal somente poderá ser acessado pela empresa notificada através do “Portal do Contribuinte” ligado à Secretaria da Fazenda de Mossoró.
À frente da secretaria, Abraão Padilha explica que, com a sonegação, os recursos municipais diminuem, dificultando investimentos em políticas públicas. “A sonegação como um todo diminui as receitas do Município e com isso deixamos de investir nas políticas públicas municipais e investimentos do Poder Público”, argumenta.
No levantamento que resultou na notificação, a Secretaria da Fazenda estima que Mossoró deixou de arrecadar cerca de R$ 1,4 milhão durante os anos de 2015 e 2016. “O volume do ISS que podemos estimar, com base em nosso levantamento, seria em torno de R$ 1,4 milhão nos dois anos. Concluída a fiscalização desses dois anos [2015 e 2016], iniciaremos os dois subsequentes até a implementação de sistemática que sempre fiscalize o ano anterior”, conta Padilha.
Contudo, as empresas poderão regularizar a situação fiscal com o Executivo mossoroense sem a necessidade de multas ou penalidades, se respeitado o prazo de 30 dias estipulado pela Fazenda municipal. Entretanto, após o prazo estabelecido, a Secretaria da Fazenda lançará “ofício de crédito tributário, aplicação de multa, e demais trâmites legais” às empresas que permanecerem irregulares.
“Essa primeira etapa é de autorregularização, em que o contribuinte pode corrigir as informações apresentadas e recolher o ISS devido. Nessa fase não haverá imposição de multas ou penalidades, e ele [o contribuinte] terá 30 dias após a notificação; se o contribuinte não se autorregularizar neste período, será fiscalizado e deverão ser aplicadas multas e outras penalidades previstas em lei”, explica o secretário municipal.
Para regularizar a situação com o Fisco mossoroense, o contribuinte notificado precisará “apresentar uma nova declaração no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS-D) com os valores corrigidos”. “Em caso de dúvidas, [o contribuinte] pode procurar o Núcleo de Fiscalização do Simples (NUSIMP), na Secretaria da Fazenda do Município, que funciona das 7h às 13h”, orienta Padilha.
Secretaria da Fazenda auxiliará Justiça na identificação de proprietários de imóveis em Mossoró
A Prefeitura Municipal de Mossoró anunciou na última sexta-feira, 5, um acordo de cooperação técnica com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª região para auxiliar na identificação de proprietários de imóveis com débitos no Município.
Com o acordo firmado entre o secretário municipal Abraão Padilha (FOTO ACIMA) e o juiz Hamilton Vieira Sobrinho, do TRT, a Secretaria da Fazenda estima que tributos municipais possam ser novamente cobrados aos proprietários dos imóveis após a identificação judicial.
“Com a identificação dos proprietários dos imóveis pela Justiça a partir da utilização do nosso cadastro e posteriormente a retomada desses bens, serão recolhidos tributos municipais, tais como IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano] e ITBI [Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis]”, argumenta o secretário.
Em vigor a partir da assinatura de cooperação na última sexta-feira, o acordo entre Município e o Tribunal Regional do Trabalho deverá auxiliar o Executivo municipal na atualização cadastral dos donos dos imóveis na cidade, estima a Prefeitura.
“[A cooperação técnica] vai auxiliar o Município na atualização do cadastro de imóveis e identificação dos proprietários que estão em débito”, argumentou a Prefeitura em seu site oficial.
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