Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determina reintegração de posse de uma área do Parque Municipal Maurício de Oliveira em favor da família Sá Gurgel. O município teria invadido pripriedade particular quando construiu o parque em 2016
A juíza Adriana Santiago, titular da 3ª Vara da Fazenda de Mossoró, expediu mandato de reintegração de posse de parte do Parque Municipal Maurício de Oliveira em favor da família Sá Gurgel. A magistrada acompanha a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que determinou a reintegração de posse de uma área de 1,2 hectare.
A ação foi ajuizada por Sérgio de Sá Gurgel, Tereza Cristina de Vasconcelos Gurgel, Breno de Sá Gurgel e Cláudio de Sá Gurgel. Eles afirmam ser os proprietários do terreno, que teria sido invadido pela prefeitura em 2016, gestão do ex-prefeito Silveira Júnior, para a construção do parque.
A medida judicial é provisória e o mérito da ação será julgado pela mesma magistrada.
A Prefeitura de Mossoró, via assessoria de comunicação, emitiu nota afirmando que “O Parque Municipal Maurício de Oliveira seque em funcionamento normal”. O município esclarece que “o questionamento de propriedade privada corresponde a uma área de 1,2 hectare, que integra um pequeno trecho dentro da área total de quase 8 hectares.”
Sobre o mandado de reintegração de posse, “a Prefeitura ratifica que busca meio jurídicos cabíveis para garantir o pleno funcionamento do equipamento (parque) e a preservação do espaço como bem público de fundamental importância para a população.”
Mapa mostra área que teria sido ocupado indevidamente pelo município (Reprodução/blog do Saulo Vale)
DECISÃO
A juíza relatora Berenice Capuxu, convocado pelo TJRN, escreveu em sua decisão que “a invasão do terreno pela Prefeitura ficou comprovada pelo levantamento planimétrico e pelas fotografias, “demonstrando o rompimento da cerca preexistente e a existência de trilhas construídas dentro do terreno da parte agravante”.
“Deveria o ente público, antes de iniciar uma construção, ter se cercado dos cuidados mínimos sobre a propriedade e/ou posse do imóvel (terreno) sobre o qual pretendia construir o Parque da Cidade, havendo utilizado-se de terreno alheu à sua propriedade, respeitando a propriedade privada dos agravantes”, destacou.
“Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada e determinar liminarmente a reintegração dos agravantes na posse do trecho esbulhado do imóvel localizado na Rua Doutor Almir de Almeida Castro, s/n, Centro de Mossoró, RN (42,38m a partir do linhamento do muro da COSERN, conforme Memorial Descritivo), no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00″, concluiu a relatora. O voto da magistrada foi seguido à unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível.
O Parque Municipal Maurício de Oliveira foi inaugurado em julho de 2016 pelo então prefeito Silveira Júnior. A obra, ainda inacabada, serviria para ajudar a fortalecer o projeto de reeleição de Silveira, o que acabou não acontecendo.
Parque Municipal Maurício de Oliveira (Blog do Saulo Vale)
A pressa de inaugurar a obra, sem observar detalhes importantes, levou Silveira a cometer erros, inclusive, na construção do parque, localizado na Rua Almir de Almeida Castro, no Centro da cidade. A família Sá Gurgel reclamou que a obra invadiu propriedade privada, mesmo localizada em Área de Preservação Permanente (APP). Daí, acionou a Justiça para ter de volta a propriedade de 1,2 hectare.
A atual administração municipal investiu para melhorar o Parque Municipal, com a obra sendo concluída e inaugurada em junho deste ano. O parque ocupa uma área de 80 mil metros quadrados com vegetação nativa.
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