O Instituto Amantino Câmara, organização sem fins lucrativos que se dedica a cuidar de idosos em Mossoró desde 1936, obrigou-se perante o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) a implementar medidas práticas necessárias a adequar a instituição de longa permanência para idosos sob sua responsabilidade às exigências contidas no Estatuto do Idoso.
A construção do acordo de autocomposição extrajudicial foi conduzida pela 15ª Promotoria de Justiça de Mossoró. Para o órgão ministerial, o documento trata de um problema bastante complexo, não sendo possível a celebração anterior de Termo de Ajustamento de Conduta devido à ausência de recursos suficientes para a implementação das medidas necessárias à regularização da entidade a todas as exigências legais.
O MPRN explica que o instrumento de autocomposição não arbitra multa por descumprimento devido à inexistência de propósito lucrativo nas finalidades sociais do Instituto. “Mas mesmo assim, ao longo dos anos, o MPRN pôde constatar que diversas medidas foram tomadas no sentido de implementar melhorias na sede do Instituto, e que agora se chegou a essa solução de uma autocomposição, mediante a união de esforços visando a reestruturação física, administrativa e organizacional da entidade”, destaca o promotor de Justiça Guglielmo Marconi Soares de Castro.
Pelo acordo, o Instituto se obriga a adotar as medidas necessárias à realização da inscrição do seu programa junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMI), especificando o regime de atendimento, tão logo venha a dispor dos recursos financeiros para tanto. Além disso, deve adotar todas as medidas e diligências necessárias à obtenção de alvará do Corpo de Bombeiros, bem como as necessárias à realização da inscrição do seu programa junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária, cumprindo todas as providências necessárias à obtenção do devido alvará, dentre outros requisitos legais, visando assegurar a existência de boas condições de segurança, salubridade e humanização para os idosos acolhidos na entidade.
Para a consecução dos objetivos fixados no termo, deverá a direção da entidade empreender esforços no sentido de arrecadar recursos junto à sociedade civil, procedendo à abertura de conta poupança destinada exclusivamente à movimentação desses valores, cuja aplicação ficará sob a fiscalização direta e contínua do Ministério Público Estadual. Referida conta bancária já se encontra aberta e apta a receber as doações de interessados, com as seguintes especificações: Agência 0560, operação 013, conta nº 84.826-0, beneficiário Instituto Amantino Câmara, CNPJ 08.261.992/0001-12.
O acordo de autocomposição extrajudicial dispõe ainda que a ausência de adoção, pelo Instituto, de medidas práticas eficazes, necessárias à implementação, com a devida presteza, seriedade e dedicação, das obrigações de fazer previstas no instrumento implicará na propositura de pedido de cumprimento de obrigação de fazer, cabendo ao órgão judicial competente fixar o prazo de efetivação das obrigações eventualmente descumpridas, e determinar as medidas concretas necessárias ao seu cumprimento.
Para ler todas as condições contidas no acordo de autocomposição extrajudicial, clique aqui.
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