Amina Costa/Da Redação
Na última semana, foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro a medida provisória 894/2019, que institui a pensão vitalícia para crianças com microcefalia decorrente do zika vírus que tenham nascido entre 2015 e 2018. No entanto, entidades que lutam pelos direitos das pessoas com a síndrome congênita do zika vírus realizam um movimento que pede a alteração de alguns pontos dessa MP.
Erijessica Pereira, presidente da Associação Macro Amor de Mossoró (AMAM), explica que a medida provisória tem alguns pontos que precisam ser mudados, para que mais crianças tenham acesso ao benefício. Ela disse ainda que foi convidada pela Frente Nacional de Luta pelo Direito das Crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus para integrar esse movimento.
“Na época da tramitação da medida, nós pensamos que era para todas as crianças com microcefalia proporcionada pelo zika vírus. Mas, depois de assinada, a medida apresenta alguns pontos que excluem uma série de crianças que deveriam ter esse direito, já que ela restringe o direito às famílias que já recebiam o Benefício da Prestação Continuada (BPC) e delimita o período de nascimento das crianças”, comenta a presidente da AMAM.
Erijessica Pereira informa ainda que, devido à necessidade do Benefício da Prestação Continuada, a filha dela, que tem pouco mais de três anos, não se inclui na determinação da medida provisória. “Não só eu, mas muitas famílias do estado e do país ficarão sem ter direito à pensão vitalícia devido à necessidade do BPC, já que existe essa exigência, mas nem todas as famílias recebiam esse benefício”, comenta.
A Frente Nacional emitiu uma nota oficial, destacando os principais pontos que precisam ser alterados na medida provisória, para que mais crianças com microcefalia tenham direito a esse beneficio. Considera ainda a MP injusta, principalmente para famílias que têm crianças com microcefalia causada pelo vírus da zika, mas que não se encaixam nas determinações exigidas.
“A medida provisória é restritiva e injusta e exclui todas as demais crianças que também possuem a síndrome, mas que nunca acessaram o BPC ou tiveram seus benefícios negados devido a ultrapassar critério de renda que consta na lei 8.742/93. O artigo 1° declara que as crianças que serão beneficiadas deverão ter nascido até 31/12/2018, impossibilitando que as crianças acometidas e nascidas nos anos subsequentes tenham direito à pensão. Consideramos, portanto, que não deveria existir data de nascimento limite para sua concessão”, detalha a nota da Frente Nacional.
Outros pontos são criticados por entidades de todo o país
A Frente Nacional na Luta pelos Direitos da Pessoa com a Síndrome Congênita do Zika Vírus elaborou um documento que deve ser apresentado a deputados e senadores, para que sejam revistos alguns pontos da medida provisória 894/2019. Nesse documento, além do Benefício da Prestação Continuada e da idade das crianças, são citadas questões sobre laudos médicos e ações judiciais.
A medida provisória determina que a pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União obtidas judicialmente sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada. Essa determinação não é vista com bons olhos pelos que compõem as entidades. “Entendemos que essa determinação deverá ser alterada, contemplando os casos em que a indenização por dano moral tenha sido concedida por lei específica”, comenta o documento encaminhado pela Frente Nacional.
A entidade pede ainda que os laudos de médicos neurologistas sejam aceitos para o diagnóstico da microcefalia, uma vez que é considerada uma síndrome nova, com surto em 2015, onde não existe um número considerável de médicos especializados nessa área. A MP pede que o exame pericial deve ser realizado por perito médico federal, que vai constatar a relação entre a microcefalia e a contaminação pelo vírus da zika.
“Considerando que no início do surto no ano de 2015 não existia protocolo para o diagnóstico da síndrome congênita do zika vírus, achamos viável que sejam considerados laudos médicos do neurologista que acompanha o desenvolvimento da criança, podendo ser apresentado juntamente com exames de imagens, como tomografia de crânio e ressonância magnética, que mostram as calcificações cerebrais causadas apenas em crianças com microcefalia pelo zika vírus”, informa o documento.
O Estado reconheceu a sua responsabilidade na epidemia que assolou o país, pela inexistência de controle eficaz do mosquito transmissor e na falta de saneamento básico. Diante disso, as entidades acreditam que a pensão especial deverá ser a reparação mínima para essa negligência, inclusive para mães que perderam seus filhos antes da assinatura da MP. “Cabe a elas também serem reparadas pelo Governo por tanto sofrimento, ainda que essa atitude ínfima não diminua a dor da perda”, finaliza a nota da Frente Nacional.
As famílias vítimas dessa epidemia têm enfrentado diversos problemas ao longo de seus caminhos, além de toda dificuldade de acesso às políticas públicas e concessão de direitos, o esgotamento físico, psíquico e emocional. De acordo com a entidade, ao criar a MP, o Governo não amplia o acesso à política pública, mas tão somente permite uma migração do BPC para a pensão vitalícia das crianças que já recebiam o benefício.
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