O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deu provimento a uma apelação do Ministério Público Potiguar (MPRN) e reformou decisão judicial anterior para condenar o Estado à obrigação de concluir a obra de reforma da quadra poliesportiva da Escola Estadual Monsenhor Raimundo Gurgel, em Mossoró. A informação foi publicada no site do MPRN.
No relatório do acórdão, o desembargador fixou o prazo máximo de um ano para que a determinação seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 500, a ser revertida em favor do Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Norte.
A demanda foi iniciada em 2011, quando o MPRN instaurou um inquérito civil para apurar as condições físicas da quadra poliesportiva da unidade de ensino e em 2016 foi ajuizada a ação civil pública. Desde então, o MPRN empreende esforços na tentativa de que seja concretizada a obra de reforma do equipamento.
Um laudo técnico emitido por setor especializado do MPRN apontou que a quadra de esportes apresentava precariedade na estrutura física com riscos de desabamento parcial da cobertura e a ausência de acessibilidade.
Em dezembro de 2015, o então secretário estadual de Educação informou que a referida unidade de ensino havia sido incluída no plano de reformas de escolas de Mossoró, referente ao PPA 2016-2017.
No entanto, nada foi concretizado e o local está interditado por tempo indeterminado desde 2016. Devido a essa situação, as aulas teóricas da disciplina de Educação Física são realizadas em sala de aula, mas as aulas práticas recreativas acontecem, de forma precária, em área coberta dentro da unidade de ensino.
Assim, tanto na ação, quanto na apelação, o MPRN reforçou o enorme prejuízo que as crianças e adolescentes que frequentam a escola estão sofrendo diante da falta de um espaço adequado para recreação e para a prática de atividades esportivas. Trata-se de uma garantia relacionada não somente ao direito à educação, mas também ao direito à saúde.
Para o TJRN, restou comprovado que a conduta negligente do ente público feriu não apenas a Constituição Federal, mas também normas infraconstitucionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que contempla o princípio da proteção integral.
Confira aqui a decisão.
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