Levantamento do Laboratório de Inovação Tecnológico em Saúde (LAIS) revela o único dia em que a segunda maior cidade do estado passou dos 60%: 22 de março. Naquela data, o confinamento na cidade ficou em 61,18%. O isolamento continua muito baixo
Por Edinaldo Moreno – Repórter do JORNAL DE FATO
O isolamento social em Mossoró durante todo esse período da pandemia do novo coronavírus ultrapassou somente uma vez a marca dos 60%, percentual recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como índice esperado para frear a contaminação da Covid-19. Em nenhum movimento chegou perto dos 70%, definidos pela OMS como o ideal.
Levantamento do Laboratório de Inovação Tecnológico em Saúde (LAIS), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), revela o único dia em que a segunda maior cidade do estado passou dos 60% foi em 22 de março. Naquela data, o confinamento na cidade ficou em 61,18%. Quatro dias antes, a Prefeitura de Mossoró havia suspendido as aulas nas redes pública e privada de ensino, dentro do decreto que definiu outras medidas de distanciamento social.
Em alguns dias nessas últimas semanas, Mossoró teve índices acima do mínimo desejado pelas autoridades sanitárias para tentar conter a disseminação do vírus. Já em outros, o índice foi muito abaixo do que o recomendado pela OMS e as autoridades sanitárias.
A última medição do LAIS/UFRN, até o fechamento desta edição, tinha sido no dia 8 deste mês. Nesta data, o percentual em Mossoró do isolamento social era de 40,67%. A média nos últimos sete dias estava em 41,90%. Já a média dos últimos 15 dias atingiu percentual de 42,59%, enquanto que a média de 30 dias era de 43,64%.
REDE DE SAÚDE
Desde os primeiros dias de confinamento, as autoridades pediram que a população ficasse em casa e só saísse em caso de extrema necessidade. Em diversas coletivas para atualizar os dados sobre a doença no estado, membros da Secretaria Estadual de Saúde repetiam que a taxa de isolamento social no estado estava abaixo do esperado e que a consequência era a lotação de unidades de saúde e hospitais que tratavam pacientes com a Covid-19.
O quadro provocou a reação do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (SINDSAÚDE/RN), que entrou na justiça com um pedido de lockdown a partir de Mossoró. O pedido foi negado, sob protesto da entidade que apontou a superlotação na rede de saúde pública.
A Prefeitura de Mossoró iniciou nos últimos dias de maio uma fiscalização mais intensa no Centro da cidade para evitar abertura de lojas e serviços não essenciais de acordo com o decreto do executivo que visava minimizar os impactos do novo coronavírus na cidade.
Por conta dos baixos índices verificados ao longo das semanas, o Governo do Rio Grande do Norte e a Prefeitura de Mossoró anteciparam feriados para tentar aumentar o índice de isolamento social. O governo antecipou para a última sexta-feira, 12, o feriado do Dia dos Mártires, que é comemorado oficialmente no dia 3 de outubro. A Prefeitura de Mossoró antecipou para ontem, 13, o feriado municipal de 30 de setembro. Vale lembrar ainda que a quinta-feira passada, 11, foi feriado de Corpus Christi.
Itaú, com lockdown, zerou taxa de infectados, afirma Prefeitura
No Rio Grande do Norte, o município de Itaú, na região do Médio/Alto Oeste, foi o primeiro a decretar o confinamento compulsório, conhecido como lockdown. A decisão foi tomada pelo prefeito Ciro Bezerra depois de o município confirmar 11 casos do novo coronavírus. Itaú foi fechada e ficou funcionando apenas atividades de extrema necessidade.
Menos de um mês de fechamento, Itaú apresentou resultado positivo. Dados da Prefeitura, por meio de Secretaria de Saúde, confirmaram que todos os infectados estavam curados e nenhum outro caso foi confirmado.
Também na região, a Prefeitura de Caraúbas decretou lockdown, depois de registro de mortes e o aumento de casos confirmados da Covid-19. Nos últimos dias, o município ficou deserto.
A Prefeitura de Tibau, município-praia da chamada Costa Branca, proibiu em quaisquer circunstâncias o acesso de veículos automotores e motocicletas à cidade, sem que os seus ocupantes apresentem uma cópia legível do comprovante de residência ou local ou documento equivalente.
O Decreto também proíbe a comercialização e uso de bebidas alcoólicas, assim como o uso de equipamentos sonoros e, ainda, fogueiras juninas. A Prefeitura também seguiu a recomendação do Governo Estado e proíbe aglomeração de pessoas físicas na orla marítima e nos pontos turísticos do município, nos dias 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de junho, ou seja, nos fins de semana do referido mês.
Foram montadas barreiras de fiscalização e orientação, coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, em parceria com Governo do Estado, através da Polícia Militar e Polícia Rodoviária Estadual.
Areia Branca fica fechada até o dia 21 deste mês
Na quinta-feira, 11, foi a vez da Prefeitura de Areia Branca decretar lockdown como medida de prevenção ao contágio e enfrentamento a pandemia do coronavírus. De acordo com o Decreto Municipal 018/2020, no período de 12 a 21 de junho, não será permitido à circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas do município, podendo ocorrer bloqueio e interdição de vias, barreiras e blitz fiscalizatórias na cidade.
As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID-19 devem permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde. A força policial poderá ser empregada para promover o confinamento obrigatório.
Ficam sujeitos à proteção os maiores de 60 anos, imunodeprimidos e portadores de doença crônica, hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crônica, doentes oncológicos, os que possuem doenças respiratórias e determinação médica.
A circulação de pessoas em Areia Branca só está permitida para atendimento médico, assistência veterinária, deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados, para a entrega de bens essenciais, compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional e órgãos públicos.
Para a circulação excepcional deverão as pessoas portar documento ou declaração demonstrando o enquadramento da situação específica.
Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas ou similares, devendo os supermercados, conveniências e demais estabelecimentos providenciarem para que a medida seja cumprida.
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