Domingo, 02 de fevereiro de 2025

Postado às 14h00 | 17 Jul 2020 | Redação MPRN emite recomendação para proibir revenda ilegal de botijão de gás

Crédito da foto: Arquivo/Marcos Garcia A portaria da recomendação está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (16)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró, recomendou aos revendedores de botijão de gás (GLP) com atuação na cidade que se abstenham de exercer as atividades se não estiverem obedecendo aos requisitos legais para tal. A portaria da recomendação está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (16). 

As orientações também são direcionadas ao Sindicato dos Revendedores Autorizados de Gás Liquefeito de Petróleo (Singás-RN) e à duas distribuidoras de GLP com atuação no Estado. 

Assim, o Singás deve tomar providências para orientar os associados a não fornecerem botijões de gás para a revenda em estabelecimentos não autorizados ou clandestinos. O sindicato também deve comunicar ao Ministério Público e às autoridades policiais a ocorrência destes fatos para a devida apuração e aplicação das sanções legais cabíveis. 

Já para a Nacional Gás Butano Distribuidora e Liquigás Distribuidora, foi recomendado que adotem os seguintes cuidados: realizar a venda do GLP exclusivamente ao consumidor final e às outras empresas revendedoras se devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP); e suspender imediatamente o fornecimento dos botijões de gás a todo e qualquer revendedor de GLP (vinculado ou independente) não autorizado ao exercício da atividade de revenda de GLP ou que for autuado ou flagrado pelo repasse a vendedores clandestinos ou que estejam operando irregularmente, desde que ciente da ocorrência por qualquer meio. 

O MPRN tomou conhecimento de que em Mossoró há um grande número de revendedores irregulares do GLP. Esses comerciantes estão exercendo atividade fora do prazo de validade do Certificado de Vistoria ou documento equivalente do Corpo de Bombeiros competente. A Promotoria de Justiça recebeu autos de infração aplicados a revendedoras ilegais de Gás Liquefeito de Petróleo no Município pela ANP, após fiscalizações. 

É importante reforçar que as empresas distribuidoras de GLP, ao serem comunicadas pelo Ministério Público ou pela ANP de que determinada empresa revendedora foi autuada pelo repasse do produto a revendedor não autorizado pela agência reguladora, são obrigadas a não repassar mais o produto para aquele comerciante. 

Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.

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