Sexta-Feira, 31 de janeiro de 2025

Postado às 09h30 | 06 Mar 2021 | Redação Decreto institui plano de trabalho remoto no funcionalismo municipal

Crédito da foto: Célio Duarte/PMM O documento foi publicado no Jornal Oficial do Município desta sexta-feira

A Prefeitura de Mossoró publicou na edição desta sexta-feira, 5, do Jornal Oficial do Município (JOM) sobre o funcionamento interno da PMM para o controle e enfrentamento ao contágio pelo novo coronavírus.

De acordo com o documento, ficam Secretários Municipais e os Gestores das Entidades da Administração Pública Municipal Indireta, autorizados a instituírem plano de trabalho remoto para os servidores e os empregados públicos nas seguintes condições:

I- com doenças respiratórias crônicas, hipertensão, diabetes ou outra doença que cause imunodepressão, ou que façam uso permanente de medicamentos imunodepressores;

II - gestantes;

III - mães com crianças com até um ano de idade;

IV - maiores de 60 (sessenta) anos de idade.

O decreto estabelece que “os servidores e empregados públicos abrangidos pelos incisos deste artigo deverão desempenhar suas funções, sempre que possível, de forma remota, conforme definido com sua (seu) respectiva Secretaria ou Ente”. Caso optem pelo home office, os servidores e empregados públicos “deverão peticionar à sua Secretaria ou Ente comunicando a opção, que deverá ser instruída com documentos, atestado ou laudo médico comprobatórios das condições relatadas na solicitação de afastamento”.

Ainda segundo o decreto, demais servidores prestarão expediente de forma presencial, observadas as seguintes cautelas:

I - usar máscara, de forma a cobrir o nariz e a boca, durante todo o expediente;

II - higienizar periodicamente as mãos e os materiais de trabalho;

III - evitar contato físico e aglomerações em ambientes internos;

IV - evitar compartilhamento de objetos, seja de expediente ou de qualquer outra natureza;

V - comunicar à chefia imediata acerca de sintomas relacionados à Covid-19 e fazer o teste respectivo, imediatamente.

Os servidores que testarem positivo para a Covid-19 serão afastados de suas funções pelo período necessário para a cura. Ao retornar, o servidor deverá apresentar à sua chefia imediata exame que comprove não reagente para Covid-19.

O decreto também estabelece que está proibida, no âmbito do serviço público da Prefeitura Municipal, reunião presencial com participante externo e o atendimento ao público, em todas as repartições da Administração direta e indireta do Município, deverá ocorrer de modo individual, respeitando as medidas de biossegurança previstas.

O decreto nº 5.964, de 5 de março de 2021, é assinado pelo prefeito Allyson Bezerra e entrou em vigor na data de sua publicação.

Confira íntegra do decreto.

DECRETO N? 5.964, DE 5 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre o funcionamento interno da Prefeitura Municipal de Mossoró para o controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus – Covid-19. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município; DECRETA:

Art. 1º Durante a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - Espin, em virtude da pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus(2019-nCoV),devidamente declarada pela Portaria do Ministério da Saúde de nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, ficam os Secretários Municipais e os Gestores das Entidades da Administração Pública Municipal Indireta, autorizados a instituírem plano de trabalho remoto para os servidores e os empregados públicos nas seguintes condições:

 I- com doenças respiratórias crônicas, hipertensão, diabetes ou outra doença que cause imunodepressão, ou que façam uso permanente de medicamentos imunodepressores;

II - gestantes;

III - mães com crianças com até um ano de idade;

IV - maiores de 60 (sessenta) anos de idade.

§ 1º Os servidores e empregados públicos abrangidos pelos incisos deste artigo deverão desempenhar suas funções, sempre que possível, de forma remota, conforme definido com sua(seu) respectiva Secretaria ou Ente.

§ 2º Os servidores e empregados públicos enquadrados em qualquer das hipóteses previstas nos incisos deste artigo, caso optem pelo trabalho remoto, deverão peticionar à sua Secretaria ou Ente comunicando a opção, que deverá ser instruída com documentos, atestado ou laudo médico comprobatórios das condições relatadas na solicitação de afastamento.

Art.2º Os demais servidores prestarão expediente de forma presencial, observadas as seguintes cautelas:

I - usar máscara, de forma a cobrir o nariz e a boca, durante todo o expediente;

II - higienizar periodicamente as mãos e os materiais de trabalho;

III - evitar contato físico e aglomerações em ambientes internos;

IV - evitar compartilhamento de objetos, seja de expediente ou de qualquer outra natureza;

V - comunicar à chefia imediata acerca de sintomas relacionados à Covid-19 e fazer o teste respectivo, imediatamente.

§ 1º Servidores que testarem positivo para a Covid-19 serão afastados de suas funções pelo período necessário para a cura. Ao retornar, o servidor deverá apresentar à sua chefia imediata exame que comprove não reagente para Covid-19.

§2º O descumprimento de qualquer das cautelas pontuadas nos incisos deste artigo poderá resultar em abertura de processo administrativo disciplinar, para apuração de responsabilidade.

Art. 3º Fica proibida, no âmbito do serviço público da Prefeitura Municipal, reunião presencial com participante externo.

Art. 4º O atendimento ao público, em todas as repartições da Administração direta e indireta do Município, deverá ocorrer de modo individual, respeitando o distanciamento social, o uso de máscara, medição de temperatura, uso de álcool 70% e demais medidas de biossegurança previstas no Decreto nº 5.959, de 24 de fevereiro de 2021.Parágrafo único. Caberá às Secretarias e às Chefias dos respectivos órgãos públicos organizar e fiscalizar o cumprimento do previsto no caput deste artigo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró/RN, 5 de março de 2021.

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA

Prefeito de Mossoró

Tags:

plano
trabalho remoto
funcionalismo municipal
Prefeitura de Mossoró

voltar