Por Amina Costa / Repórter do JORNAL DE FATO
Neste 7 de setembro é celebrado o Dia da Independência do Brasil. A data, comemorada em todo o país, estabelece este dia como feriado nacional. Mesmo com o feriado, muitos segmentos da economia de Mossoró funcionarão normalmente, neste dia. Supermercados, shopping center e lojas do centro da cidade são exemplos de empreendimentos que estarão abertos durante todo o dia.
O Sindilojas Mossoró informou ao JORNAL DE FATO que, conforme prevê um acordo coletivo, firmado entre empregadores e empregados, as lojas do centro de Mossoró podem funcionar nos feriados, desde que seja paga uma taxa de R$ 10, por funcionário, ao sindicato. O empregador também terá que pagar a diária dobrada ao funcionário, que só pode trabalhar até 6 horas diárias.
De acordo com o Sindilojas Mossoró, lojas de departamento já confirmaram que estarão abertas neste feriado. “Para abrir no feriado, os empresários tiveram que solicitar um termo de adesão ao sindicato, informando quantos funcionários irão trabalhar. A loja que funcionar sem esse termo de adesão vai pagar uma multa de R$ 100, por cada funcionário que estiver trabalhando”, informou o sindicato.
Além das grandes lojas de departamento, o Sindilojas Mossoró informou que pequenos empreendimentos do centro da cidade também funcionarão neste feriado. “Lojas pequenas também solicitaram o termo de adesão. Pelo que foi solicitado ao sindicato, muitas lojas do centro de Mossoró estarão abertas nesta terça-feira. Essa abertura é possível devido ao acordo coletivo que foi firmado entre os empregados e os empregadores”, informa.
As informações repassadas pelo Sindilojas Mossoró é que o Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró (SECOM) será o responsável por fiscalizar as lojas do centro da cidade, para saber se os empreendimentos que estão abertos realmente estão com o termo de adesão. As lojas poderão funcionar em horário normal, das 8h às 18h.
Após o acordo coletivo, o comércio de rua pode abrir em feriados nacionais, estaduais e municipais, com exceção de quatro datas comemorativas (Natal, Ano Novo, Dia do Trabalhador e Dia da Proclamação da República).
Além das lojas do centro de Mossoró, os empreendimentos que funcionam no Partage Shopping Mossoró também estarão de portas abertas, das 14h às 20h. A praça de alimentação do shopping fica aberta das 11h às 22h, horário que também funcionarão os ambientes destinados para o lazer. O cinema funciona conforme os horários dos filmes em cartaz.
Os supermercados e hipermercados da cidade também estarão de portas abertas, durante toda esta terça-feira, 07 de setembro. De acordo com os comunicados oficiais que foram divulgados pelos próprios supermercados, eles funcionarão das 7h às 20h.
Os funcionários que trabalham em feriados devem receber dobrado e só podem trabalhar 6 horas corridas. Dessa forma, os empreendimentos que estão abertos neste feriado devem organizar escalas de trabalho para preencher o dia de funcionamento.
A abertura do comércio em feriados é regida pela convenção coletiva de trabalho
A Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada no ano de 2019 pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Mossoró e Médio Oeste (SECOM), Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (SINDILOJAS) e pelo Sindicato do Comércio Varejista do RN. O acordo contempla Mossoró e várias cidades da região oeste do estado.
De acordo com a Convenção Coletiva, a abertura das empresas comerciais nos dias considerados feriados em nenhuma hipótese será considerada obrigatória, sendo, portanto, uma opção do empregador o funcionamento ou não do estabelecimento comercial. No entanto, ao decidir abrir em feriados, os empreendimentos precisam informar aos sindicatos sobre a decisão.
“Ao optar pela abertura e funcionamento do estabelecimento comercial, a empresa ou grupo econômico, as Associações Comerciais, as galerias e as Associações de Shopping Centers deverão comunicar expressa e formalmente aos Sindicatos Patronais Convenentes, quais os feriados que pretendem funcionar”, informa o texto.
Nos feriados, a empresa deve pagar aos empregados escalados para trabalharem o valor correspondente a uma diária em dobro, para jornada de trabalho de até 6 horas. “Nesses dias as empresas poderão elaborar escalas de revezamento de forma que seus empregados não excedam o limite da jornada de trabalho estabelecida. Serão consideradas horas extras remuneradas com adicional de 100% (cem por cento), aquelas que forem prestadas após a sexta hora de labor”, explica o texto da Convenção.
“Para abertura nos feriados a empresa terá que enviar para os Sindicatos Patronais Convenentes, com antecedência mínima de 48 horas, a relação nominal dos empregados que irão trabalhar nessas datas, além de comprovar o pagamento de uma taxa no valor de R$ 10,00 por empregado escalado para trabalhar, em favor do Sindicato da Categoria Econômica. O recolhimento da taxa será feita em guia fornecida pelos Sindicatos Patronais Convenentes”, informa o acordo, firmado no ano de 2019 e vigente até o momento.
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