Quinta-Feira, 23 de janeiro de 2025

Postado às 09h00 | 09 Set 2021 | redação MPRN cobra da Prefeitura de Mossoró melhor aplicação dos recursos do FIA

Crédito da foto: Arquivo Palácio da Resistência, sede da Prefeitura de Mossoró

Por Amina Costa / Repórter do JORNAL DE FATO

De acordo com o que foi apurado pelo Ministério Público do RN (MPRN), o município de Mossoró não vem aplicando de forma adequada os recursos do Fundo da Infância e Adolescência. Pelo que apurou o órgão ministerial, os planos de ação e aplicação dos recursos não foram devidamente atendidos e incorporados ao orçamento neste ano de 2021.

Por este motivo, o MPRN emitiu uma recomendação ao prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica-Mossoró) e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Juventude para que seja dada a prioridade aos direitos da criança e do adolescente, no município.

"O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) considera que os direitos da criança e do adolescente não estão sendo devidamente atendidos em Mossoró. Tratar essa questão como prioridade absoluta, perpassa, pelo fortalecimento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) e pela estruturação adequada do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA)", informa o órgão ministerial.

O MPRN apurou que, atualmente, o FIA de Mossoró tem mais de R$ 3,2 milhões (3.254.790,16) em conta, que não podem ser gastos por falta de previsão no orçamento. O parecer da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, responsável por emitir a recomendação, a ilegalidade ocorre devido a uma fragilidade no nível estrutural, em decorrência da falta de estruturação e apoio técnico adequados ao Comdica para o desempenho de seu papel de órgão formulador das políticas públicas infantojuvenis e gestor do FIA.

Por isso, a recomendação visa tanto a que o Comdica elabore seus planos de ação e aplicação do FIA para os próximos quatro anos, como também que o Poder Executivo atenda às deliberações do Comdica na gestão do fundo e faça o devido acoplamento de seus planos dentro das leis orçamentárias (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual).

Também é recomendado que seja executado, apenas, o que estiver devidamente aprovado pelas leis orçamentárias, nos termos do que determinar a Constituição Federal.  "O Art. 167 prevê que são vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual”, informa o MPRN.

Além disso, a recomendação busca a devida estruturação de equipe de apoio e técnico ao Comdica de Mossoró, considerando que a função de conselheiro dos direitos não é remunerada, e os conselheiros têm a obrigação de representar a sociedade e o poder público, conforme sua origem, mas não necessariamente têm conhecimento de direito, finanças, orçamento, contabilidade, planejamento e administração pública.

O MPRN informou também que enviará uma cópia da recomendação à Câmara Municipal de Mossoró (CMM) para que os vereadores possam debater sobre o assunto. "A cópia da recomendação será encaminhada para os vereadores de Mossoró, para que, no debate do plano plurianual, que perdurará até o final do ano, levem em consideração os ditames legais expostos no ato ministerial", informa o órgão ministerial.

Em 27 de maio deste ano, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente juntamente com a 12ª Promotoria de Justiça de Mossoró se reuniram com a Secretaria de Planejamento de Mossoró a fim de pedir providências no sentido de sanar as irregularidades apontadas na lei orçamentária do ano de 2021. "Na ocasião, notou-se o fato de as deliberações do Comdica de Mossoró não terem sido atendidas e contempladas na LOA 2021, o que terminaria por inviabilizar – como de fato inviabilizou – a execução da despesa e a realização dos projetos aprovados para o FIA em 2021, dada a vedação – de natureza constitucional, inclusive – de gastos em projetos não incluídos na lei orçamentária anual, sob pena de configuração de ilícitos administrativos e penais", informa o texto da recomendação.

O Comdica Mossoró informou ao MP que o órgão conta com apoio técnico-administrativo de três servidores, sendo que eles, além de se destinarem apenas à parte de secretariado nas reuniões, cumulam a função de apoio administrativo perante outros cinco conselhos. Com esse acúmulo de funções, o Comdica tem uma média de 0,6 servidor por conselho de direitos, representando déficit de apoio técnico.

A reportagem do JORNAL  DE FATO tentou contato com a Prefeitura de Mossoró (PMM) para tratar sobre a recomendação do MPRN. No entanto, não obteve retorno da demanda, até o fechamento desta edição. Fica o espaço para o retorno das informações por parte da PMM.

 

Veja as recomendações feitas ao prefeito de Mossoró:

1 - Contemplar as diretrizes, metas e estratégias do Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo da Infância e Adolescência de Mossoró, elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como programas, objetivos e/ou metas do PPA;

2 - Vincular as Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais com as diretrizes, metas e estratégias Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo da Infância e Adolescência de Mossoró, elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de forma identificar e assegurar a consignação de dotações orçamentárias necessárias ao cumprimento dos objetivos do plano setorial;

3 - dadas as várias fragilidades verificadas para o  funcionamento pleno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), caso o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo da Infância e Adolescência de Mossoró seja encaminhado fora do prazo ou carecendo de ajustes formais e materiais, que seja fornecido o devido assessoramento ao Comdica para as correções necessárias.

 

Confira as recomendações feitas à Secretaria de Desenvolvimento Social:

1 - Não execução ou autorização de gasto com recursos do fundo enquanto não houver a inserção dos planos de ação e aplicação dos recursos do FIA nas leis orçamentárias de Mossoró;

2 - encaminhamento de ofício em um prazo de 15  dias quanto à adoção ou não das providências aludidas ou outras de efeito prático equivalente.

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