O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que estipula diretrizes para a administração do Orçamento deste ano. A medida foi publicada pelo Diário Oficial da União na madrugada desta terça-feira (2).
Entre os vetos de Lula está o dispositivo que previa o pagamento integral até 30 de junho de 2024 das emendas parlamentares transferidas na modalidade fundo a fundo para entes (saúde e assistência social)
O presidente justificou o veto pelo fato de que a determinação aumenta a “rigidez na gestão orçamentária e financeira e dificultar a gestão das finanças públicas”.
Após falas de Lula em outubro, na qual afirmou que “dificilmente” o Brasil chegaria ao déficit zero em 2024, o governo acabou mantendo a meta na LDO.
A postura do presidente contrariou o ministério da Fazenda e colocou em cheque uma de seus principais objetivos. Após as falas, entidades e até o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, defenderam a importância de se manter a meta.
Depois de o governo ficar dividido pela revisão, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, buscou segurar a possibilidade de mudança pelo menos até março deste ano, quando o Tesouro Nacional divulgará o 1º relatório bimestral de receitas e despesas do ano.
A LDO antecede a Lei Orçamentária Anual (LOA), que é o orçamento em si, com a estimativa de receita e a programação de despesas para o ano seguinte.
Em sessão conjunta no Congresso em dezembro, houve um recuo por parte do relator do texto, deputado Danilo Forte (União-CE), para que não fosse estabelecido um cronograma de empenho das emendas de comissão. Ele atendeu a um pedido do governo.
Antes, o parlamentar havia proposto que os recursos fossem empenhados até 30 de junho de 2024. Apesar do recuo, o parecer manteve os prazos para a liberação das emendas individuais e de bancadas estaduais, que têm caráter impositivo, ou seja, de pagamento obrigatório.
Lula vetou o trecho que obrigava a reserva de recursos em até 30 dias após a divulgação das propostas.
O artigo vetado a pedido do Ministério do Planejamento e Orçamento previa o estabelecimento de um cronograma obrigatório para pagamento de despesas sobre de emendas individuais e de bancada estadual.
De acordo com a pasta, a proposta “atingiria diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira do Poder Executivo federal, sem previsão constitucional expressa e violaria o disposto no art. 2º da Constituição”, que define a independência entre os três poderes.
Também foi vetado dispositivo que dizia que despesas financiadas por recursos oriundos de emendas impositivas teriam prioridade para pagamento em relação às demais despesas discricionárias.
Na visão do governo, “tal tratamento seria consubstanciado na obrigatoriedade de execução dessas despesas até data definida e de seu tratamento prioritário, em detrimento das demais despesas públicas”.
“A imposição de antecipação de recursos financeiros e, consequentemente, o pagamento antecipado de despesa prevista para o exercício colocaria em risco a prerrogativa do Poder Executivo federal de administrar o fluxo de caixa da Conta Única do Tesouro Nacional.”
Outro veto foi ao dispositivo que instituiria, por meio da LDO, prazo mínimo para o cumprimento de cláusulas suspensivas de instrumentos de transferências voluntárias, o que de acordo com o governo “poderia ocasionar insegurança jurídica na manutenção e execução de restos a pagar no âmbito da União”.
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