Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024

Postado às 00h00 | 08 Fev 2024 | redação Disputa por vaga na Câmara de Mossoró será bastante acirrada

Crédito da foto: Edilberto Barros / CMM Plenário da Câmara Municipal de Mossoró

Jornal de Fato

Nas eleições de outubro deste ano, mais de 152 milhões de eleitores e eleitoras voltarão às urnas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do país. Em Mossoró, uma novidade: o número de vagas na Câmara Municipal cairá de 23 para 21, por força do Censo 2022, que apontou o número populacional abaixo dos 300 mil habitantes.

Conforme a lei, cidades que têm entre 160 mil a 300 mil habitantes, o Legislativo deve ser formado por até 21 vereadores. No caso de Mossoró, a Câmara será obrigada a mudar o regimento da Casa para cumprir a lei, reduzindo duas vagas no plenário.

O presidente da Câmara, Lawrence Amorim (Solidariedade), já disse que a mudança será feita. É provável que a matéria seja apreciada no retorno do recesso parlamentar, previsto para o dia 20 deste mês.

Com menor número de vereadores, a disputa proporcional promete ser ainda mais acirrada. O primeiro impacto será na formação das nominatas. Se antes as chapas seriam formadas por 24 candidatos, agora só pode 22 nomes, respeitando os 30% da cota de gênero.

O vereador faz parte do Poder Legislativo da cidade e, assim como o prefeito, é um representante da sociedade. Por isso, assim como quem ocupa a chefia da Prefeitura, quem exerce o cargo de vereador deve ter o mandato e os projetos acompanhados pela população do município para uma avaliação.

Confira, abaixo, quais são as funções das vereadoras e dos vereadores, reunidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para auxiliar cidadãs e cidadãos a fazerem uma escolha consciente no momento do voto.

 

Quais são as atribuições do vereador?

Os vereadores têm quatro atribuições principais: legislativa, fiscalizadora, de assessoramento ao Executivo e julgadora. Conheça essas funções em maiores detalhes:

– Função legislativa: Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo local. Cabe ao ocupante do cargo propor, analisar, discutir e votar leis municipais relacionadas a temas como transporte público, educação municipal, serviços de atenção básica à saúde, saneamento e determinados impostos, entre outras questões importantes para a localidade.

Na Câmara Municipal (também chamada de Câmara de Vereadores), os projetos, emendas e resoluções têm de passar por comissões, para serem votados no plenário. Mesmo depois de aprovados, projetos e emendas precisam ser submetidos à apreciação do prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente ou aprová-los.

– Função fiscalizadora: O vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração municipal. Cabe ao vereador acompanhar o Poder Executivo local, principalmente na fiscalização de projetos, programas e ações da Prefeitura, no que diz respeito ao cumprimento da lei, observando o orçamento e a boa gestão e aplicação dos recursos públicos.

– De assessoramento ao Executivo: Essa função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas no município por programas governamentais, via plano plurianual, Lei Orçamentária Anual (LOA) e lei de diretrizes orçamentárias. Proposta pelo prefeito, a LOA pode ser modificada pelos vereadores e define como os recursos financeiros serão aplicados pela Prefeitura no exercício financeiro do ano seguinte.

– Função julgadora: Os vereadores também têm a atribuição de apreciação das contas públicas dos administradores e de apuração de infrações político-administrativas por parte do prefeito e dos próprios vereadores.

Vereadoras e vereadores, assim como prefeitas e prefeitos, têm mandatos de quatro anos. No entanto, não há limite para a reeleição de vereador como existe no caso de prefeito, que só pode cumprir dois mandatos consecutivos no cargo.

A eleição para vereador é proporcional, o que significa que nem sempre os mais votados conseguem um cargo na Câmara Municipal. Isso porque o Código Eleitoral prevê a aplicação dos quocientes eleitoral e partidário para esse tipo de votação. O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da população de cada cidade, conforme definido pelo inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.

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