Por César Santos – Jornal de Fato
A disputa por uma vaga na Câmara Municipal de Mossoró promete ser bastante concorrida nas eleições de 6 de outubro. Além do menor número de cadeira, que caiu dos atuais 23 para 21, os pretensos candidatos terão que observar a mudança de regras, que exigirá densidade eleitoral, e a concorrência direta conforme as nominatas oficializadas nas convenções partidárias.
Nove partidos e duas federações partidárias filiaram número suficiente de pré-candidatos e pré-candidatas para preencherem as devidas nominatas. Cada chapa poderá ter até 22 nomes, respeitando os 30% da cota de gênero.
Até o último dia do prazo de filiação, 6 de abril, os seguintes partidos conseguiram número suficiente de pré-candidatos: União Brasil, PSD, Solidariedade e REDE, todos governistas; Republicanos, Progressistas, PL, Avante e MDB pela oposição, além das federações PSDB/Cidadania, pelo governo; e PT/PCdoB/PV, pela oposição.
O que deve ser observado pelas agremiações partidárias é a estimativa de votos para atender às exigências da legislação eleitoral, que sofreu alterações em relação ao último pleito municipal, realizado em 2020. Os candidatos, individualmente, também precisam cumprir patamar de votos para ter possibilidade de conquistar um mandato.
Nesse caso, é importante conhecer as regras do quociente eleitoral e partidário e de distribuição de vagas:
O quociente eleitoral é obtido com a divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas. Já o quociente partidário, que define o número de vagas de cada partido, é obtido com a divisão do total de votos da agremiação pelo quociente eleitoral.
A lei estabelece que as vagas nas eleições proporcionais são distribuídas em três fases. Inicialmente, as vagas são distribuídas aos partidos que obtiveram 100% do quociente eleitoral e preenchidas pelos candidatos que tenham tido votos em número igual ou superior a 10% do quociente.
Na segunda fase, em que começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente.
Ainda havendo vagas residuais, a lei prevê que as cadeiras sejam distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, ou seja, passa a ter a participação de todas as legendas, independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho.
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