A juíza eleitoral Gabriella Edvanda Marques Felix decidiu cassar os diplomas do prefeito de Lajes, Felipe Ferreira de Menezes Araújo (MDB), e de seu vice, José Carlos Felipe, e torna-los inelegíveis por oito anos.
A magistrada acatou uma ação patrocinada pelo grupo do deputado federal Benes Leocádio (União), por suposto abuso de poder político e uso indevido da máquina pública.
Nas eleições de 2024, Felipe Menezes foi reeleito derrotado nas urnas a candidata Ana Karina (União), esposa de Benes. Ele obteve 53,56% dos votos contra 45,03% da adversária.
Na decisão, a juíza determina o afastamento imediato dos investigados e novas eleições, no entanto, a medida só será executada após a confirmação definitiva pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), conforme previsto no artigo 224, §3º, do Código Eleitoral.
O prefeito e vice-prefeito vão recorrer da sentença. Esse processo, a exemplo de outros, deve se encerrada somente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
O grupo de Benes Leocádio acusou o prefeito Felipe de nomear de forma irregular cargos comissionados e temporários, com o objetivo de obter vantagem eleitoral.
A prática, conforme acolhida pela juíza Gabriella Edvanda, teria comprometido a legitimidade do pleito e violado os princípios constitucionais da administração pública.
Apesar da diferença entre os votos obtidos pela chapa de Felipe Menezes e seus adversários ter sido de quase 9%, a magistrada considerou relevante para caracterizar o “desequilíbrio” no processo eleitoral.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pela coligação “União, Respeito e Reconstrução” (PSDB/Cidadania e União Brasil), que apontou que a Lei Municipal nº 935/2022 criou 136 cargos de coordenador — número muito superior ao anteriormente existente.
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