A pedido de Moraes, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, marcou uma sessão virtual para esta sexta-feira (25/4), de 11h às 23h59, para referendar a decisão. Segundo o STF, isso não impede o início imediato do cumprimento da pena.
Por g1
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (24/4) a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.
A ação ocorre após Moraes rejeitar um segundo recurso da defesa de Collor.
A defesa do ex-presidente disse receber a decisão "com surpresa e preocupação", mas afirmou que Collor vai se apresentar para cumprir a pena.
A pedido de Moraes, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, marcou uma sessão virtual para esta sexta-feira (25/4), de 11h às 23h59, para referendar a decisão. Segundo o STF, isso não impede o início imediato do cumprimento da pena.
Conforme a decisão desta quinta, ficou provado na ação penal que Collor recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
Ele teria contado com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.
"A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal", informa o STF, sobre as bases da decisão.
Em novembro, o Supremo já havia rejeitados outro recurso do ex-presidente, em que ele afirmava que a pena imposta não correspondia ao voto médio discutido pelo plenário do STF no julgamento que resultou em sua condenação.
Naquele julgamento, o tamanho da pena (dosimetria) foi objeto de intenso debate entre os ministros. Foram apresentadas quatro propostas diferentes e o plenário do STF teve dificuldade em chegar a um denominador comum.
Mas, ao rejeitar o recurso, a Corte manteve por maioria a pena de oito anos e dez meses de prisão. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
No novo recurso, a defesa de Collor alegava que, em relação ao tamanho da pena, deveriam prevalecer os votos dos ministros vencidos na decisão anterior. Alexandre de Moraes, no entanto, rejeitou o argumento.
O ministro destacou ainda que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, "quando fica claro o caráter protelatório de recursos que visem apenas impedir o trânsito em julgado da condenação".
Em sua nota, a defesa de Collor rechaçou o argumento de Moraes de que os recursos teriam caráter protelatório, dizendo que a maioria dos membros da Corte teria reconhecido o cabimento destes recursos.
Os advogados do ex-presidente ressaltaram ainda o caráter monocrático da decisão do ministro, dizendo que "tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã".
Na decisão desta quinta, Moraes também rejeitou recursos dos outros condenados.
Com isso, ele determinou o início do cumprimento das penas de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.
Em novembro de 2024, maioria dos ministros decidiu manter pena totalizando 8 anos e 10 meses contra Collor — Foto: Gustavo Moreno/STF
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