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Postado às 13h45 | 03 Out 2017 | Redação Desembargador do TJRN devolve o mandato do vereador natalense Luiz Almir

Crédito da foto: Arquivo Vereador natalense Luiz Almir conseguiu o mandato de volta

BLOG DO CÉSAR SANTOS

O vereador natalense Luiz Almir teve o mandato cassado por crime de improbidade administrativa. Decisão da Justiça de primeiro grau, em setembro.

Ele recorreu da decisão ainda na primeira esfera judicial, sem sucesso.

Daí, decidiu transferir a sua luta para o Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Na ocasião, o blog comentou que Almir tinha a certeza que no TJRN a sua vitória era certa e ele retomaria o mandato.

Leia a notícia no Blog do Heitor Gregório:

“O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), concedeu parcialmente pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado pela defesa do vereador da Câmara Municipal de Natal, Luiz Almir, para suspender os efeitos da sentença condenatória proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0209115-85.2007.8.20.0001, no tocante às sanções imputadas ao vereador de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos.

A condenação por improbidade administrativa em primeira instância foi decorrente do caso conhecido como Escândalo dos Gafanhotos, um esquema de concessão irregular de gratificações, através da emissão de cheques-salários, em nome de funcionários fantasmas no período de 1995 a 2002.

“Em relação às sanções atinentes à perda do mandato eletivo e à suspensão dos direitos políticos, o aludido dispositivo é claro no sentido de que a efetividade da sentença condenatória, no tocante a essas punições, só pode ocorrer após o seu trânsito, não havendo, à primeira vista, qualquer eiva de inconstitucionalidade em seu conteúdo”, aponta o desembargador.”

LEIA OS BASTIDORES DA POLÍTICA NO BLOG DO CÉSAR SANTOS

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